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Acre

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos

Decreto 7923/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 7.756, de 13-10-2017, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, também denominado Programa de Recuperação Fiscal 2017 – REFIS 2017, visando a quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS

23/11/2017 12:12:15

DECRETO 7.923, DE 22-11-2017
(DO-AC DE 23-11-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foram introduzidas modificações no Decreto 7.756, de 13-10-2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, também denominado Programa de Recuperação Fiscal 2017 – REFIS 2017, visando a quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 24, de 5 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Os contribuintes cadastrados com CNAE principal 10.11-2/01, 10.12-1/01, 10.12.1/03 ou 10.66-0/00:
I - poderão parcelar débitos de ICMS, sem redução de encargos, na forma da alínea “b” da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 24/75;
II - ficam dispensados do disposto no § 8º do art. 2º, os débitos não inscritos em dívida ativa.
...” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

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