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Trabalho e Previdência

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à Abese

Portaria MTE 946/2015

10/07/2015 09:44:30

PORTARIA 946 MTE, DE 9-7-2015
(DO-U DE 10-7-2015)
 
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à Abese
Atendendo a determinação judicial, foram suspensos os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta, em relação às empresas associadas à Abese – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822-02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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