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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece integração das férias na base de cálculo da contribuição previdenciária

Solução de Consulta SRRF 1ª RF 1013/2015

17/07/2015 10:01:51

SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.013 SRRF 1ª RF, DE 5-3-2015
(DO-U DE 7-4-2015)

FÉRIAS – Incidência

SRRF esclarece integração das férias na base de cálculo da contribuição previdenciária

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As férias acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
FÉRIAS INDENIZADAS. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA.
Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT; o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente).
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 126, DE 28 DE MAIO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inciso I e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, arts. 137 e 143; e Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214.”

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