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Estado prorroga benefícios fiscais

Lei 6684/2015

Esta Lei prorroga, por até 120 dias, os prazos de fruição dos benefícios de que tratam as Leis 6.439, de 25-11-2013, 6.657, de 21-5-2015, e 6.658, de 21-5-2015.

17/07/2015 10:09:21

LEI 6.684, DE 16-7-2015
(DO-PI DE 16-7-2015)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga benefícios fiscais
Esta Lei prorroga, por até 120 dias, os prazos de fruição dos benefícios de que tratam as Leis 6.439, de 25-11-2013, 6.657, de 21-5-2015, e 6.658, de 21-5-2015.
 
 

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