x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 222/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Normas

A Resolução 222 ANVISA-DC, de 21-8-2003, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2003, estabelece que são considerados válidos os novos formulários de petição, obtidos no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br/mercado/arrecadacao/index.htm, Link “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”.
O disposto anteriormente não invalida os formulários de petição constantes em Resoluções específicas da ANVISA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade