Legislação Comercial
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Normas
A Resolução
222 ANVISA-DC, de 21-8-2003, publicada na página 47 do DO-U, Seção
1, de 25-8-2003, estabelece que são considerados válidos os novos
formulários de petição, obtidos no endereço eletrônico
www.anvisa.gov.br/mercado/arrecadacao/index.htm, Link “Atendimento
e Arrecadação Eletrônicos”.
O disposto anteriormente não invalida os formulários de petição
constantes em Resoluções específicas da ANVISA.
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