Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Saneantes Domissanitários
A Resolução
225 ANVISA-DC, de 25-8-2003, publicada na página 35 do DO-U, Seção
1, de 26-8-2003, institui os modelos do “Certificado de Boas Práticas
de Fabricação para Saneantes Domissanitários” e de
“Formulário de Petição” do Certificado de Boas
Práticas de Fabricação para Saneantes Domissanitários.
A ANVISA, através da Gerência-Geral de Inspeção e
Controle de Medicamentos e Produtos (GGIMP), emitirá o Certificado de
Boas Práticas e sua renovação, quando solicitado pela empresa.
A concessão e a renovação do Certificado dependerá
de comprovação pela Autoridade Sanitária competente através
de inspeção sanitária, do cumprimento das Boas Práticas
de Fabricação previsto na legislação vigente, pela
empresa solicitante.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou de sua
renovação será expedido em duas vias, as quais terão
a seguinte destinação:
a) 1ª via: empresa;
b) 2ª via: Setor competente da ANVISA.
O Certificado terá validade de um ano a partir da data de sua expedição.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes
Domissanitários, concedido pela
ANVISA poderá ser cancelado, quando ficar comprovada irregularidade que
configure infração sanitária praticada pelo estabelecimento.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.