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Legislação Comercial

Portaria SDE 7/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Práticas Abusivas

A Portaria 7 SDE, de 3-9-2003, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 4-9-2003, considera abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei 8.078, de 11-9-90 (DO-U de 12-9-90), a interrupção da internação hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar, por motivos alheios às prescrições médicas.

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