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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 78/1998

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 SRF, DE 24-7-98
(DO-U DE 28-7-98)

FONTE/PESSOAS JURÍDICAS
GANHO DE CAPITAL
Recolhimento do Imposto

Estabelece o prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital percebido pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em decorrência da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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