Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 78 SRF, DE 24-7-98
(DO-U DE 28-7-98)
FONTE/PESSOAS
JURÍDICAS
GANHO DE CAPITAL
Recolhimento do Imposto
Estabelece o prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital percebido
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (SIMPLES), em decorrência da alienação de
ativos, deverá ser pago até o último dia útil do
mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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