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Legislação Comercial

Instrução Normativa MAPA 12/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

A Instrução Normativa 12 MAPA, de 4-9-2003, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 9-9-2003, aprova:
a) o Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade gerais para suco tropical;
b) os padrões de identidade e qualidade dos sucos tropicais de abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, mangaba, maracujá e pitanga; e
c) os padrões de identidade e qualidade dos néctares de abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, maracujá, pêssego e pitanga.
O néctar cuja quantidade mínima de polpa de uma determinada fruta não tenha sido fixada em Regulamento Técnico específico deve conter no mínimo 30% (m/m) da respectiva polpa, ressalvado o caso de fruta com acidez ou conteúdo de polpa muito elevado ou sabor muito forte e, neste caso, o conteúdo de polpa não deve ser inferior a 20% (m/m).
As empresas do setor de sucos e néctares de frutas terão um prazo máximo de 180 dias, contado a partir de 9-9-2003, para produzir e rotular seus produtos de acordo com os padrões ora estabelecidos.

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