Legislação Comercial
 
         
        RESOLUÇÃO 
  986 CFC, DE 21-11-2003
  (DO-U DE 28-11-2003)
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTABILIDADE
  Normas Brasileiras
 
  Aprova a NBC T 12 – Da Auditoria Interna.
  Revoga a Resolução 780 CFC, de 24-3-95 (Informativo 15/95).
 
  O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições 
  legais e regimentais,
  Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações 
  Técnicas constituem corpo de doutrina contábil, que estabelece 
  regras de procedimentos técnicos a serem observados quando da realização 
  de trabalhos;
  Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições 
  com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações 
  regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas 
  relações;
  Considerando o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras 
  de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, 
  atendendo ao que está disposto no artigo 3º da Resolução 
  CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova redação 
  pela Resolução CFC nº 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou 
  a NBC T 12 – Da Auditoria Interna;
  Considerando que por se tratar de atribuição que, para adequado 
  desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime 
  de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, 
  a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes 
  do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação 
  e do Desporto, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, 
  a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, 
  RESOLVE:
  Art. 1º – Aprovar a NBC T 12 – Da Auditoria Interna.
  Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir do 
  dia 1º de janeiro de 2004, revogando a Resolução CFC nº 
  780, de 24 de março de 1995.
 
  NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
  NBC T 12 – DA AUDITORIA INTERNA
 
  12.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
  12.1.1. Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna
  12.1.1.1. Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de Auditoria Interna 
  Contábil, doravante denominada Auditoria Interna.
  12.1.1.2. A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas 
  de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
  12.1.1.3. A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, 
  levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para 
  a avaliação da integridade, adequação, eficácia, 
  eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações 
  e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, 
  com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento 
  de seus objetivos.
  12.1.1.4. A atividade de Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, 
  com enfoque técnico, objetivo sistemático e disciplinado, e tem 
  por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando 
  subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão 
  e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções 
  para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
  12.1.2. Papéis de Trabalho
  12.1.2.1 – A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis 
  de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem 
  ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
  12.1.2.2. Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos 
  fatos, informações e provas obtidas no curso da auditoria, a fim 
  de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, 
  críticas, sugestões e recomendações.
  12.1.2.3. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de 
  detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da 
  natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria 
  Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões 
  alcançadas.
  12.1.2.4. Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos 
  devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis 
  de trabalho.
  12.1.3. Fraude e Erro
  12.1.3.1. A Auditoria Interna deve assessorar a administração 
  da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se 
  a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer 
  indícios ou confirmações de irregularidades detectadas 
  no decorrer de seu trabalho.
  12.1.3.2. O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão 
  e/ou manipulação de transações e operações, 
  adulteração de documentos, registros, relatórios, informações 
  e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos 
  quanto em monetários.
  12.1.3.3. O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional 
  de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação 
  de fatos na elaboração de registros, informações 
  e demonstrações contábeis, bem como de transações 
  e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto 
  em monetários.
  12.2. NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
  12.2.1. Planejamento da Auditoria Interna
  12.2.1.1. O planejamento do trabalho de Auditoria Interna compreende os exames 
  preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir 
  a amplitude e a época do trabalho a ser realizado de acordo com as diretrizes 
  estabelecidas pela administração da entidade.
  12.2.1.2. O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução 
  dos trabalhos, especialmente os seguintes:
  a) conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão 
  de riscos da entidade;
  b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil 
  e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
  c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria 
  interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão 
  de riscos da entidade;
  d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas 
  que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
  e) o uso do trabalho de especialistas;
  f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou complexidade das transações 
  e operações;
  g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação 
  a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
  h) as orientações e expectativas externadas pela administração 
  aos auditores internos; e
  i) conhecimento da Missão e Objetivos Estratégicos da entidade.
  12.2.1.3. O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho, formalmente 
  preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão 
  dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, 
  extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
  12.2.1.4. Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir 
  como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo 
  ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias exigirem.
  12.2.2. Riscos da Auditoria Interna
  12.2.2.1. A análise dos riscos de Auditoria Interna deve ser feita na 
  fase de planejamento dos trabalhos e estão relacionados à possibilidade 
  de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. 
  Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
  a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações 
  ao alcance dos procedimentos de Auditoria Interna a serem aplicados, considerando 
  o volume ou complexidade das transações e das operações;
  b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos 
  de especialistas.
  12.2.3. Procedimentos de Auditoria Interna
  12.2.3.1. Os procedimentos de Auditoria Interna constituem exames e investigações, 
  incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao 
  auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões 
  e recomendações à administração da entidade.
  12.2.3.2. Os testes de observância visam à obtenção 
  de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos 
  pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive 
  quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. 
  Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
  a) inspeção – verificação de registros, documentos 
  e ativos tangíveis;
  b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento 
  quando de sua execução; e
  c) investigação e confirmação – obtenção 
  de informações perante pessoas físicas ou jurídicas 
  conhecedoras das transações e das operações, dentro 
  ou fora da entidade.
  12.2.3.3. Os testes substantivos visam à obtenção de evidência 
  quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos 
  pelos sistemas de informações da entidade.
  12.2.3.4. As informações que fundamentam os resultados da Auditoria 
  Interna são denominadas de “evidências”, que devem 
  ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem 
  base sólida para as conclusões e recomendações à 
  administração da entidade.
  12.2.3.5. O processo de obtenção e avaliação das 
  informações compreende:
  I – a obtenção de informações sobre os assuntos 
  relacionados com os objetivos e o alcance da Auditoria Interna, devendo ser 
  observado que:
  a) a informação suficiente é aquela que é factual 
  e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la 
  da mesma forma que o auditor interno;
  b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, 
  propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso 
  apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
  c) a informação relevante é a que dá suporte às 
  conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
  d) a informação útil é a que auxilia a entidade 
  a atingir suas metas.
  II – a avaliação da efetividade das informações 
  obtidas, mediante a aplicação de procedimentos de Auditoria Interna, 
  incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem.
  12.2.3.6. O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável 
  segurança de que o objetivo do trabalho da Auditoria Interna está 
  sendo atingido.
  12.2.3.7. Devem ser adotados procedimentos adequados para assegurar que as contingências 
  ativas e passivas relevantes decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais, 
  reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos 
  de tributos e de contribuições em disputa, foram identificadas 
  e são do conhecimento da administração da entidade.
  12.2.3.8. No trabalho de Auditoria Interna, quando aplicável, deve ser 
  examinada a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, 
  das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação tributária, 
  trabalhista e societária, bem como o cumprimento das normas reguladoras 
  a que estiver sujeita a entidade.
  12.2.4. Amostragem
  12.2.4.1. Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método 
  de seleção de itens a serem testados, podem ser empregadas técnicas 
  de amostragem.
  12.2.4.2. Ao usar método de amostragem, estatística ou não, 
  deve ser projetada e selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência 
  de auditoria suficiente e apropriada.
  12.2.5. Processamento Eletrônico de Dados (PED)
  12.2.5.1. A utilização de processamento eletrônico de dados 
  pela entidade requer que exista, na equipe de Auditoria Interna, profissional 
  com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e 
  os sistemas de informação utilizados.
  12.2.5.2. O uso de técnicas de Auditoria Interna que demandem o emprego 
  de recursos tecnológicos de processamento de informações 
  requer que exista na equipe de Auditoria Interna profissional com conhecimento 
  suficiente de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for 
  o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.
  12.3. NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA
  12.3.1. O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna 
  apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade 
  e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, 
  recomendações e providências a serem tomadas pela administração 
  da entidade.
  12.3.2. O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, 
  os seguintes aspectos:
  a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
  b) a metodologia adotada;
  c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
  d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
  e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
  f) os riscos associados aos fatos constatados; e
  g) as conclusões e recomendações resultantes dos fatos 
  constatados.
  12.3.3. O relatório de Auditoria Interna deve ser apresentado a quem 
  tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada 
  a confidencialidade do seu conteúdo.
  12.3.4 A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório 
  parcial na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades 
  que necessitem de providências imediatas da administração 
  da entidade que não possam aguardar o final dos exames, considerando 
  o disposto no item 12.1.4.1. (Contador Alcedino Gomes Barbosa – Presidente 
  do Conselho) 
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