Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
A
Resolução 195 CODEFAT, de 23-9-98, publicada na página
68 do DO-U, Seção 1, de 30-9-98, estabelece critérios e
procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional,
que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime
de economia familiar, sem contratação de terceiros, durante o
período de proibição da pesca para a preservação
da espécie, com calendário instituído pelo IBAMA.
O seguro-desemprego poderá ser requerido na Delegacia Regional do Trabalho,
no Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou ainda, nas entidades credenciadas
pelo Ministério do Trabalho (MTb), sendo que o pagamento da primeira
parcela corresponderá aos primeiros 30 dias, a contar da data de instituição
do período de defeso pelo IBAMA.
A Resolução 195 CODEFAT/98, ratifica o formulário do Requerimento
do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA), aprovado pela Resolução
25 CODEFAT, de 11-3-92.
O referido ato, revoga as Resoluções CODEFAT 25, de 11-3-92 (Informativo
13/92), 38, de 10-3-93(Informativo 12/93) e 67, de 28-9-94 (Informativo 40/94).
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