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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 208/2017

28/11/2017 09:28:24

PORTARIA 208 SEFAZ, DE 22-11-2017
(DO-MT DE 27-11-2017)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-12-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,22 (cento e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ALEX SEBASTIÃO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício - Portaria n° 039/2017-SEFAZ)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2017 A 31/12/2017

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2017 A 31/12/2017

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

C.M.

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

3,6747

JUROS

232,89

231,44

229,99

228,69

227,20

225,81

224,50

223,09

221,87

220,58

219,36

218,16

2001

C.M.

3,3313

3,3062

3,2901

3,2788

3,2529

3,2165

3,2025

3,1563

3,1061

3,0782

3,0667

3,0228

JUROS

216,89

215,87

214,61

213,42

212,08

210,81

209,31

207,71

206,39

204,86

203,47

202,08

2002

C.M.

3,0001

2,9946

2,9891

2,9836

2,9804

2,9597

2,9271

2,8771

2,8193

2,7543

2,6834

2,5751

JUROS

200,55

199,30

197,93

196,45

195,04

193,71

192,17

190,73

189,35

187,70

186,16

184,42

2003

C.M.

2,4330

2,3690

2,3187

2,2825

2,2452

2,2361

2,2511

2,2668

2,2713

2,2574

2,2338

2,2242

JUROS

182,45

180,62

178,84

176,97

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

2004

C.M.

2,2136

2,2004

2,1829

2,1596

2,1397

2,1154

2,0849

2,0584

2,0351

2,0088

1,9992

1,9887

JUROS

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

2005

C.M.

1,9725

1,9623

1,9558

1,9480

1,9290

1,9192

1,9240

1,9327

1,9405

1,9559

1,9585

1,9462

JUROS

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

2006

C.M.

1,9398

1,9384

1,9245

1,9257

1,9345

1,9341

1,9267

1,9139

1,9106

1,9028

1,8983

1,8830

JUROS

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

2007

C.M.

1,8724

1,8675

1,8595

1,8552

1,8512

1,8486

1,8456

1,8408

1,8341

1,8089

1,7880

1,7747

JUROS

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

2008

C.M.

1,7563

1,7308

1,7138

1,7073

1,6955

1,6767

1,6457

1,6152

1,5973

1,6034

1,5977

1,5804

JUROS

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

2009

C.M.

1,5793

1,5863

1,5862

1,5883

1,6017

1,6011

1,5982

1,6033

1,6136

1,6122

1,6082

1,6088

JUROS

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

2010

C.M.

1,6077

1,6094

1,5934

1,5762

1,5663

1,5551

1,5310

1,5259

1,5225

1,5060

1,4896

1,4744

JUROS

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

2011

C.M.

1,4515

1,4460

1,4319

1,4183

1,4097

1,4027

1,4025

1,4044

1,4051

1,3966

1,3862

1,3807

JUROS

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

2012

C.M.

1,3747

1,3770

1,3728

1,3719

1,3642

1,3505

1,3383

1,3291

1,3092

1,2925

1,2813

1,2852

JUROS

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

2013

C.M.

1,2820

1,2736

1,2697

1,2672

1,2632

1,2640

1,2600

1,2505

1,2487

1,2430

1,2263

1,2187

JUROS

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

2014

C.M.

1,2152

1,2069

1,2021

1,1920

1,1746

1,1693

1,1746

1,1821

1,1886

1,1879

1,1876

1,1807

JUROS

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

2015

C.M.

1,1674

1,1629

1,1552

1,1491

1,1354

1,1250

1,1206

1,1130

1,1066

1,1021

1,0867

1,0679

JUROS

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

2016

C.M.

1,0554

1,0507

1,0349

1,0268

1,0224

1,0187

1,0073

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

2017

C.M.

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0066

1,0096

1,0072

1,0010

1,0000

JUROS

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/NO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.


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