Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Restituição de Recolhimentos Indevidos
A
Resolução 193 CODEFAT, de 23-9-98, publicada na página
7 do DO-U, Seção 1-E, de 29-9-98, alterou a redação
do artigo 2º da Resolução 91 CODEFAT, de 14-9-95 (Informativo
38/95), que passa ser a seguinte:
“Art. 2º O prazo de prescrição, que trata o artigo
1º desta Resolução, será contado a partir da data
do efetivo pagamento do benefício, recebido indevidamente.”
A Resolução 91 CODEFAT/95 fixou em 5 anos, o prazo prescricional
para restituição das parcelas do Seguro-Desemprego indevidamente
recebidos pelos beneficiários.
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