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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 176/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 176, de 7-10-2003, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2003:
“Simples. Confecção de roupas e facção de tecidos. Acréscimo de alíquotas. Inaplicabilidade. A confecção de roupas a serem comercializadas por terceiros e a facção de tecidos são operações de industrialização. A pessoa jurídica optante pelo Simples, cuja receita proveniente dessas atividades representa setenta por cento ou mais da receita bruta total, não está sujeita ao acréscimo de alíquotas previsto pelo artigo 2º da Lei nº 10.034/2000, com redação do artigo 24 da Lei nº 10.684/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, com redação dada pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24; RIPI/2002, artigo 4º, inciso I e parágrafo único.”

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