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Legislação Comercial

Súmula Normativa ANS-DC 4/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Processo Administrativo

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS-DC) aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula Normativa 4, de 16-7-2003, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2003:
SÚMULA NORMATIVA 4 ANS-DC – “A qualquer tempo, em sede recursal ou não, independentemente da intempestividade de eventual recurso interposto, poderá a Diretoria Colegiada proceder à revisão de ofício de decisões proferidas nos autos de processos administrativos sancionatórios, uma vez que reste devidamente comprovada a inadequação da penalidade imposta, por si própria ou por sua graduação, segundo juízo de proporcionalidade e conforme dispõe o artigo 65 e parágrafo único da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.”

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