ATO 19 DIAT, DE 23-7-2015
(PE-SEF DE 28-7-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 26-3-2015, relativamente às marcas de cervejas e chopes que especifica, com efeitos a partir de 1-8-2015.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da
Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativamente às cervejas e chopes, para as empresas CONTAINER e SAINT BIER, nos termos do Anexo I deste Ato.
Art. 2º - Renumerar para Art. 2º o Art. 4º do Ato Diat 016/2015.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I - no período de primeiro de julho de 2015 a 31 de outubro de 2015 para o disposto no art. 2º deste ato;
II - a partir do dia primeiro de agosto de 2015 para os demais casos.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
