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Paraíba

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 36085/2015

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre o novo modelo do documento de arrecadação, com efeitos a partir de 1-9-2015.

05/08/2015 10:35:36

DECRETO 36.085, DE 4-8-2015
(DO-PB DE 5-8-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre o novo modelo do documento de arrecadação, com efeitos a partir de 1-9-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, de que trata o inciso II do “caput” do art. 104 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com o modelo que segue publicado junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


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