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Normas para serviços de transporte de passageiros não se aplicam ao Estado do Amazonas

Convênio ICMS 70/2015

30/07/2015 10:55:00

CONVENIO ICMS 70, DE 27-7-2015 
(DOU DE 30-7-2015)
 
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas

Normas para serviços de transporte de passageiros não se aplicam ao Estado do Amazonas
Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84, de 28-9-2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, com vigência desde 30-7-2015.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 84/01, de 28 de setembro de
2001.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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