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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 345/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Instrução Normativa 345 SRF, de 28-7-2003, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 8-8-2003, estabelece que a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas, segundo o regime de competência, deverá reconhecer, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.
A pessoa jurídica obrigatoriamente excluída do SIMPLES durante o ano-calendário deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no mês anterior àquele em que operarem os efeitos da exclusão do Sistema.
A íntegra da Instrução Normativa 345 SRF/2003 encontra-se divulgada neste Informativo no Colecionador de IR.

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