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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 77/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 77, de 21-5-2003, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2003:
“OPÇÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social a exploração de estacionamento para veículos automotores, desde que atendidas as demais exigências legais pertinentes à matéria, pode optar pelo Sistema, não sendo considerada aquela atividade (serviços de estacionamento para veículos automotores) como de locação de imóvel.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, XII.”

 

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