Trabalho e Previdência
PORTARIA
4.806 MTPS, DE 13-10-98
(DO-U DE 15-10-98)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo
Fixa
os valores de atualização dos salários-de-contribuição
dos últimos 36 meses, para efeito de
cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria
e auxílio-doença, e o fator de
atualização das contribuições computadas no cálculo
do pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio
(dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação
do índice de reajustamento de 1,004512 – Taxa Referencial (TR)
do mês de setembro de 1998.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio
(simples), serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,007827 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro
de 1998 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 1998, os
fatores de atualização das contribuições vertidas
a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo),
serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,004512 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro
de 1998.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que
trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência
Social, no mês de outubro de 1998, será feita mediante a aplicação,
mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
MOEDA |
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) |
OUT/94 |
R$ |
1,555101 |
NOV/94 |
R$ |
1,526704 |
DEZ/94 |
R$ |
1,478362 |
JAN/95 |
R$ |
1,446680 |
FEV/95 |
R$ |
1,422917 |
MAR/95 |
R$ |
1,408968 |
ABR/95 |
R$ |
1,389378 |
MAI/95 |
R$ |
1,363204 |
JUN/95 |
R$ |
1,329048 |
JUL/95 |
R$ |
1,305291 |
AGO/95 |
R$ |
1,273952 |
SET/95 |
R$ |
1,261089 |
OUT/95 |
R$ |
1,246505 |
NOV/95 |
R$ |
1,229295 |
DEZ/95 |
R$ |
1,211009 |
JAN/96 |
R$ |
1,191351 |
FEV/96 |
R$ |
1,174208 |
MAR/96 |
R$ |
1,165930 |
ABR/96 |
R$ |
1,162558 |
MAI/96 |
R$ |
1,154477 |
JUN/96 |
R$ |
1,135402 |
JUL/96 |
R$ |
1,121717 |
AGO/96 |
R$ |
1,109623 |
SET/96 |
R$ |
1,109578 |
OUT/96 |
R$ |
1,108138 |
NOV/96 |
R$ |
1,105705 |
DEZ/96 |
R$ |
1,102618 |
JAN/97 |
R$ |
1,092999 |
FEV/97 |
R$ |
1,075998 |
MAR/97 |
R$ |
1,071498 |
ABR/97 |
R$ |
1,059211 |
MAI/97 |
R$ |
1,052999 |
JUN/97 |
R$ |
1,049849 |
JUL/97 |
R$ |
1,042551 |
AGO/97 |
R$ |
1,041614 |
SET/97 |
R$ |
1,041614 |
OUT/97 |
R$ |
1,035504 |
NOV/97 |
R$ |
1,031996 |
DEZ/97 |
R$ |
1,023500 |
JAN/98 |
R$ |
1,016487 |
FEV/98 |
R$ |
1,007620 |
MAR/98 |
R$ |
1,007418 |
ABR/98 |
R$ |
1,005106 |
MAI/98 |
R$ |
1,005106 |
JUN/98 |
R$ |
1,002800 |
JUL/98 |
R$ |
1,000000 |
AGO/98 |
R$ |
1,000000 |
SET/98 |
R$ |
1,000000 |
Art. 5º –
O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
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