Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRANSPORTE
  Coletivo de Passageiros
 A Resolução 
  248 ANTT, de 9-7-2003, publicada na página 73 do DO-U, Seção 
  1, de 14-7-2003, estabelece que as empresas permissionárias do transporte 
  interestadual e internacional de passageiros, passem a enviar, ao referido Órgão:
  a) trimestralmente, os Dados Mensais de Desempenho Operacional e os Balancetes 
  Analíticos Mensais;
  b) anualmente, as Demonstrações Financeiras em sua forma completa, 
  ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado 
  do Exercício (DRE), Demonstração de Origem e Aplicação 
  de Recursos (DOAR) e Demonstração de Mutações no 
  Patrimônio Líquido (DMPL), com as respectivas Notas Explicativas 
  e os Relatórios da Diretoria. Quando aplicável, envio dos Relatórios 
  dos Conselhos Fiscal e de Administração, bem como os Pareceres 
  dos Auditores Independentes.
  A remessa dos Dados de Desempenho Operacional e dos Balancetes Analíticos 
  Mensais deverá ser feita no prazo de 45 dias, contados do final do trimestre.
  As Demonstrações Financeiras Completas deverão ser enviadas 
  até 30 de abril do ano subseqüente ao do encerramento do exercício.
  Os Balancetes Analíticos Mensais e as Demonstrações Financeiras 
  Completas deverão ser disponibilizados na forma impressa e em meio magnético. 
  Na forma impressa, deverão ser enviados para o protocolo da ANTT e, por 
  meio magnético, exclusivamente, para o endereço eletrônico 
  [email protected].
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade