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Legislação Comercial

Resolução ANTT 248/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Resolução 248 ANTT, de 9-7-2003, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 14-7-2003, estabelece que as empresas permissionárias do transporte interestadual e internacional de passageiros, passem a enviar, ao referido Órgão:
a) trimestralmente, os Dados Mensais de Desempenho Operacional e os Balancetes Analíticos Mensais;
b) anualmente, as Demonstrações Financeiras em sua forma completa, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos (DOAR) e Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL), com as respectivas Notas Explicativas e os Relatórios da Diretoria. Quando aplicável, envio dos Relatórios dos Conselhos Fiscal e de Administração, bem como os Pareceres dos Auditores Independentes.
A remessa dos Dados de Desempenho Operacional e dos Balancetes Analíticos Mensais deverá ser feita no prazo de 45 dias, contados do final do trimestre.
As Demonstrações Financeiras Completas deverão ser enviadas até 30 de abril do ano subseqüente ao do encerramento do exercício.
Os Balancetes Analíticos Mensais e as Demonstrações Financeiras Completas deverão ser disponibilizados na forma impressa e em meio magnético. Na forma impressa, deverão ser enviados para o protocolo da ANTT e, por meio magnético, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected].

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