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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório SRF 99/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS JURÍDICAS
REMESSA PARA O EXTERIOR
Despesas Médicas

O Ato Declaratório 99 SRF, de 1-7-98, publicado na página 50 do DO-U, Seção 1, de 3-7-98, estabelece que as remessas ao exterior, efetuadas pelas pessoas operadoras de seguros privados, constituídas e reguladas em conformidade com a legislação específica para a atividade de comercialização de seguros e que garantam a cobertura de riscos de assistência à saúde, de que trata o inciso II do § 1º do artigo 1º da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), não se sujeitam à retenção do IR/Fonte, desde que tais remessas sejam feitas por conta e ordem dos segurados – pessoas físicas residentes e domiciliadas no País -, para cobertura de suas despesas médico-hospitalares ou das de seus dependentes, nos limites da apólice de seguro.
Nos documentos de remessa para o exterior deverá constar: “Não Retenção do Imposto de Renda na Fonte – Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal nº 99, de 1º de julho de 1998”.

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