Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Desconto
A
Ordem de Serviço Conjunta 86 INSS-PG-DAF, de 5-10-98, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1, de 8-10-98, dispôs sobre o desconto,
a cargo da empresa, na remuneração de segurado a seu serviço,
de benefícios recebidos indevidamente.
Será emitido e encaminhado à empresa o Aviso para Retenção
e Recolhimento, juntamente com a respectiva GRPS-3, para pagamento da parcela
devida.
A empresa deverá calcular o valor da parcela a ser descontada mensalmente
na folha de pagamento do empregado, registrando-o no campo próprio da
GRPS-3.
O valor a ser descontado mensalmente não poderá ser superior a
30% da remuneração do empregado, salvo nos casos de dolo, fraude
ou má-fé.
A empresa deverá efetuar o recolhimento, na rede bancária conveniada,
até o dia 2 do mês seguinte àquele a que se referir o desconto,
prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando
não houver expediente bancário no dia 2.
A empresa deverá ainda, comunicar ao INSS, no prazo previsto no Aviso
para Retenção e Recolhimento, as situações que impossibilitem
a retenção e o respectivo recolhimento.
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