Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB
Dispensa de Apresentação
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 158, de 9-9-2003,
publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, 29-9-2003:
“DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. Não são passíveis de inclusão
na DIMOB as concessões de uso de jazigo em cemitério-parque, sem
que ocorra a transferência de propriedade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 304, de 21-2-2003.”
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