Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Depósitos Judiciais
A
Medida Provisória 1.721, de 28-10-98, publicada na página 17 do
DO-U, Seção 1, de 29-10-98, determinou, dentre outros, que os
depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes
a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios,
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda,
serão efetuados na Caixa Econômica Federal mediante DARF.
O referido ato determina ainda, que observada a legislação própria,
esses critérios aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais
referentes às contribuições administradas pelo INSS.
A íntegra da Medida Provisória 1.721/98 encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, neste Informativo.
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