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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 36/2017

04/12/2017 08:39:01

COMUNICADO 36 SAIF, DE 1-12-2017
(DO-MG DE 2-12-2017)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até dezembro/2017.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2017

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros
 (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros
 (%)

2012

Jan

20%

61,304078

2015

Jan

20%

34,757150

Fev

20%

60,555305

Fev

20%

33,934739

Mar

20%

59,734166

Mar

20%

32,894772

Abr

20%

59,022290

Abr

20%

31,942980

Maio

20%

58,277566

Maio

20%

30,957658

Jun

20%

57,636063

Jun

20%

29,890982

Jul

20%

56,956098

Jul

20%

28,712784

Ago

20%

56,264287

Ago

20%

27,603819

Set

20%

55,725292

Set

20%

26,494854

Out

20%

55,113953

Out

20%

25,385889

Nov

20%

54,565107

Nov

20%

24,330009

Dez

20%

54,014955

Dez

20%

23,167930

2013

Jan

20%

53,413515

2016

Jan

20%

22,112050

Fev

20%

52,920765

Fev

20%

21,109228

Mar

20%

52,371361

Mar

20%

19,947149

Abr

20%

51,757715

Abr

20%

18,891269

Maio

20%

51,159179

Maio

20%

17,782304

Jun

20%

50,553906

Jun

20%

16,620225

Jul

20%

49,829814

Jul

20%

15,511260

Ago

20%

49,119499

Ago

20%

14,296040

Set

20%

48,406470

Set

20%

13,187075

Out

20%

47,595960

Out

20%

12,138233

Nov

20%

46,876752

Nov

20%

11,099947

Dez

20%

46,087006

Dez

20%

9,976632

2014

Jan

20%

45,237662

2017

Jan

20%

8,890512

Fev

20%

44,447516

Fev

20%

8,025428

Mar

20%

43,681559

Mar

20%

6,973372

Abr

20%

42,858891

Abr

20%

6,186791

Maio

20%

41,993018

Maio

20%

5,259659

Jun

20%

41,168546

Jun

20%

4,450790

Jul

20%

40,219819

Jul

20%

3,652867

Ago

20%

39,353837

Ago

20%

2,850578

Set

20%

38,446545

Set

20%

2,212118

Out

20%

37,496013

Out

20%

1,568188

Nov

20%

36,653520

Nov

(*)

1,000000

Dez

20%

35,692225

Dez

(*)

  
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
 

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

   

Após o 30º dia

 

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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