Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
RECURSO ASSISTENCIAL
Concessão
A
Ordem de Serviço 615 INSS-DSS, de 16-10-98, publicada na página
120 do DO-U, Seção 1, de 23-10-98, disciplinou a concessão
da prestação do Recurso Assistencial do Serviço Social,
da linha do Seguro Social do INSS.
A prestação do Recurso Assistencial do Serviço Social constitui-se
em instrumento utilizado pelos assistentes sociais do INSS lotados nas Unidades
Executivas do Seguro Social, no desenvolvimento de sua ação profissional
na perspectiva do atendimento das necessidades básicas do usuário
na sua relação com a Previdência Social.
Necessidades básicas são aquelas indispensáveis à
existência do homem e ao exercício da cidadania, ou seja, educação,
saúde, alimentação, trabalho, vestuário, transporte,
moradia, capacitação profissional, lazer e outras.
Compreendem-se como usuários: os trabalhadores que vivem da venda de
sua força de trabalho, tanto no mercado formal quanto no informal, que
estejam com o atendimento de suas necessidades básicas comprometido;
os trabalhadores desempregados, caracterizados como oferta de mão-de-obra
disponível, que apresentam perspectiva de absorção pelo
mercado de trabalho; os excluídos, assim compreendidos como aqueles que
não estão inseridos e nem possuem perspectivas de inserção
no mercado de trabalho.
A concessão do Recurso Assistencial do Serviço Social terá
o salário-mínimo como referência de valor para cada prestação,
exceto o atendimento a situações em que os valores de custo de
mercado possam servir como referência.
O referido ato revogou a Ordem de Serviço 605 INSS-DSS, de 14-7-98 (Informativo
28/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade