Trabalho e Previdência
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SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Normas Gerais
A Medida Provisória 1.607-23, de 22-10-98, publicada na página 6 do DO-U , Seção 1, de 23-10-98,em substituição à Medida Provisória 1.607-22, de 24-9-98 (Informativo 38/98), reeditou as normas que disciplinam a aplicação dos recursos do Salário-Educação, estabelecendo que o mesmo não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes
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