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Trabalho e Previdência

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Portaria SPES 4/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO
Revogada pela Portaria 4 SPPE, de 26-1-2015

TRABALHO
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Emissão

A Portaria 4 SPES, de 20-10-98, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 21-10-98, deu nova redação ao inciso I do § 2º do artigo 9º da Portaria 1 SPES, de 28-1-97 (Informativo 5/97).
O inciso “I” passa a ser o seguinte:
I – Ao estrangeiro permanente, ao asilado político, ao refugiado e ao estrangeiro com registro provisório na forma do Decreto nº 2.771/98, mediante apresentação de Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE), original, acompanha de cópia frente/verso.
a) A CTPS será fornecida, excepcionalmente, em caráter provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os estrangeiros descritos no caput do inciso I, mediante:
1. protocolo de solicitação da Cédula de Identidade do Estrangeiro à Polícia Federal;
2. extrato da Consulta de Dados de Identificação, emitida pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros (SINCRE); e
3. passaporte com o respectivo visto.
b) Ao estrangeiro, em situação ilegal, com registro provisório, na forma do Decreto nº 2.771/98, aplicar-se-ão os termos do caput do inciso I, alínea “a”, itens 1 e 2.
O referido ato revogou a Portaria 4 SPES, de 23-7-97 (Informativo 30/97).

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