Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA CRP
Concessão
A Portaria 43 MPS, de 22-1-2003, publicada na página 38 do DO-U, Seção
1, de 23-1-2003, determinou que para fins de emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP), o cumprimento das disposições
previstas nos incisos I, III e IV do artigo 7º da Portaria 2.346 MPAS,
de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), será exigido a partir de 1-7-2003.
Os critérios
e as exigências citados nos incisos I, III e IV do artigo 7º da Portaria
2.346/2001 tratam, respectivamente, da proibição da concessão
de benefícios distintos dos concedidos pelo Regime Geral da Previdência
Social (RGPS), da disponibilização aos segurados do registro individualizado
das contribuições do servidor, do militar e do ente federativo e do
encaminhamento à SPS de documentos.
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