Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ENUNCIADO
Cancelamento
A
Resolução 87 TST, de 8-10-98, publicada na página 259 do
DJ-U, Seção 1, de 19-10-98, cancelou os Enunciados 165 e 216.
Eis o teor dos Enunciados cancelados:
“ENUNCIADO 165:
O depósito para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do
trabalhador, desde que feita na sede do Juízo ou realizado na conta vinculada
do trabalhador, apesar de fora da sede do Juízo, uma vez que permaneça
à disposição deste, não impedirá o conhecimento
do apelo (TST – Proc. 9.899/73 – 13-2-74 – Autor: Min. Renato
Gomes Machado – DJ-U, de 15-2-74 – Ex-Prejulgado 45).
ENUNCIADO 216:
São juridicamente desnecessárias a autenticação
mecânica do valor do depósito recursal na relação
de empregados (RE) e a individualização do processo na Guia de
Recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção
(Res. 14, de 12-9-85 – DJ-U, de 19-9-85).”
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