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Pará

Belém prorroga o Programa de Regularização Incentivada – PRI

Decreto 90012/2017

Este Decreto prorroga, até 22-12-2017, o Programa de Regularização Incentivada – PRI de vigência fixada até 29-12-2017.

10/12/2017 10:30:56

DECRETO 90.012, DE 30-11-2017
(DO-BELÉM DE 6-12-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Belém

Belém prorroga o Programa de Regularização Incentivada – PRI
Este Decreto prorroga, até 22-12-2017, o Programa de Regularização Incentivada – PRI de vigência fixada até 29-12-2017.


O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos VII, da Lei Or-gânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos pró¬prios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
Considerando a Lei nº 9.335, de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada – PRI, para os créditos tributários que menciona;
Considerando as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contri-buintes a saldarem suas dívidas para com o fisco municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 89.967, de 18 de outubro de 2017, já prorrogado até o dia 29 de novembro de 2017, por meio do Decreto nº 90.055, de 31 de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando os seus efeitos restritos, unicamente, ao período de 30 de novembro a 22 de dezembro de 2017.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM

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