Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
ISENÇÃO
Sociedades Civis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Sessão de 14-5-2003, aprovou o seguinte enunciado da Súmula 276, publicado na página 365, do DJ-U, Seção 1, de 2-6-2003.
SÚMULA 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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