Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Vendas em Consignação
A
Medida Provisória 1.725, de 29-10-98, publicada na página 2 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra de 30-10-98, dentre
outros, dispôs que as pessoas jurídicas que tenham como objeto
social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos
automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como
operação de consignação, as operações
de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos
como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.
O referido ato estabelece, ainda, que os veículos usados serão
objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída,
sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações
de consignação.
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