x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à Selurb

Portaria MTE 1152/2015

13/08/2015 10:02:45

PORTARIA 1.152 MTE, DE 12-8-2015
(DO-U DE 13-8-2015)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à Selurb
Atendendo a determinação judicial, foram suspensos os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta, em relação às empresas associadas à Selurb – Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA - SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo n.º 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies