SOLUÇÃO DE CONSULTA 524 COSIT, DE 4-12-2017
(DO-U DE 13-12-2017)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Perda do Benefício
Perde a imunidade a instituição que participa em sociedade empresária
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 9.532, de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.
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Íntegra da Solução da Consulta.