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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 837/2003

04/06/2005 20:09:52

Portaria MPS 837/2003
Portaria MPS 837/2003
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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Pagamento

A Portaria 837 MPS, de 20-6-2003, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2003, entre outras normas, determinou que, a partir de 1-7-2003, os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto os de auxílio-doença, cujo valor do último salário-de-contribuição constante do Período Básico de Cálculo (PBC), for igual ou superior a
R$ 720,00, terão os pagamentos efetuados, exclusivamente, por meio de crédito em conta.
A Portaria 837 MPS/2003 estabeleceu que o disposto anteriormente aplica-se, no prazo de 180 dias, aos benefícios com Renda Mensal Atualizada igual ou superior a R$ 720,00, concedidos até 30-6-2003, e que os valores constantes desta Portaria serão atualizados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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