Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Pagamento
A
Portaria 837 MPS, de 20-6-2003, publicada na página 31 do DO-U, Seção
1, de 23-6-2003, entre outras normas, determinou que, a partir de 1-7-2003,
os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
exceto os de auxílio-doença, cujo valor do último salário-de-contribuição
constante do Período Básico de Cálculo (PBC), for igual
ou superior a
R$ 720,00, terão os pagamentos efetuados, exclusivamente, por meio de
crédito em conta.
A Portaria 837 MPS/2003 estabeleceu que o disposto anteriormente aplica-se,
no prazo de 180 dias, aos benefícios com Renda Mensal Atualizada igual
ou superior a R$ 720,00, concedidos até 30-6-2003, e que os valores constantes
desta Portaria serão atualizados pelos mesmos índices aplicados
aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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