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Trabalho e Previdência

Súmula CJF 6/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHADOR RURAL
Caracterização

O Conselho da Justiça Federal, através da Súmula 6, de 26-8-2003, publicada na página 493 do DJ-U, Seção 1, de 25-9-2003, determinou que:

Súmula 6

“A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícula.”

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