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Trabalho e Previdência

Parecer MPS-CJ 3093/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Isenção

O Parecer 3.093 MPS-CJ, de 9-7-2003, publicado na página 50 do DO-U, Seção 1, dispôs sobre o conflito de competência entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que concede a isenção das contribuições previdenciárias para a seguridade social, e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que concede e renova o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
O Parecer concluiu que ao INSS compete conceder, fiscalizar e cancelar, a qualquer momento, a isenção das entidades que não estejam cumprindo os requisitos para isenção das contribuições para a seguridade social, ainda que possuam o CEBAS em vigor.
Isso porque a concessão do CEBAS deve sempre preceder o pedido de isenção dirigido ao INSS, posto que aquele certificado constitui um dos requisitos para a obtenção da isenção.

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