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Amazonas

Manaus fixa a UFM para 2018

Decreto 3899/2017

Este Decreto fixa, em R$ 101,78, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM a vigorar no período de 1-1 a 31-12-2018.

17/12/2017 19:55:11

DECRETO 3.899, DE 14-12-2017
(DO-MANAUS DE 14-12-2017)

UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus

Manaus fixa a UFM para 2018
Este Decreto fixa, em R$ 101,78, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM a vigorar no período de 1-1 a 31-12-2018.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 1,9448 % (um inteiro e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito décimos de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.021/2017 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05606,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 101,78 (cento e um reais e setenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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