Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 121 TST, DE 28-10-2003
(DJ-U DE 19-11-2003)
TRABALHO
ENUNCIADOS
Publicação e Cancelamentos
Publica e cancela os Enunciados que menciona.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas de revisão, cancelamento e restauração de Enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com fundamento no artigo 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU: I por unanimidade, cancelar os seguintes Enunciados: 2, 3, 4, 11, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 49, 56, 59, 64, 66, 75, 76, 78, 79, 94, 95, 103, 104, 105, 116, 121, 123, 130, 131, 133, 134, 137, 141, 142, 144, 145, 147, 150, 151, 154, 167, 169, 174, 175, 177, 179, 180, 181, 183, 185, 195, 196, 210, 223, 224, 227, 231, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 249, 250, 252, 255, 256, 260, 267, 271, 272, 273, 281, 284, 290, 292, 302, 306, 335 e 359; II por maioria absoluta, cancelar os Enunciados a seguir mencionados: 5 e 205; III por unanimidade, revisar os seguintes Enunciados: 14, 16, 28, 32, 72, 82, 83, 84, 122, 146, 159, 164, 171, 176, 186, 189, 192, 206, 228, 229, 253, 258, 261, 263, 268, 274, 275, 287, 295, 303, 337, 340 e 353; IV por maioria absoluta, revisar os seguintes Enunciados: 69, 73, 85, 115, 128, 191, 204, 214, 221, 244, 297, 327, 338, 362, e 363; V por maioria absoluta, restaurar o Enunciado nº 17; VI consignar a manutenção dos seguintes Enunciados: 1, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 33, 36, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 74, 77, 80, 81, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 129, 132, 135, 136, 138, 139, 140, 143, 148, 149, 152, 153, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 163, 166, 170, 172, 173, 178, 182, 184, 187, 188, 190, 194, 197, 199, 200, 201, 202, 203, 207, 211, 212, 217, 218, 219, 225, 226, 230, 232, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 254, 257, 259, 262, 264, 265, 266, 269, 276, 277, 278, 279, 282, 283, 285, 286, 288, 289, 291, 293, 294, 296, 298, 299, 300, 301, 305, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 354, 355, 356, 357, 358, 360 e 361; VII declarar que permanecem cancelados os seguintes Enunciados: 20, 21, 31, 37, 57, 88, 107, 108, 162, 165, 168, 193, 198, 208, 209, 213, 215, 216, 220, 222, 251, 270, 280, 316, 317, 323, 334 e 352; VIII determinar a publicação dos enunciados que integram a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta Resolução. (Valério Augusto Freitas do Carmo Diretor-Geral de Coordenação Judiciária)
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 121/2003
Nº 1 Prazo judicial
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação
com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será
contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente,
caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 2 Gratificação natalina Cancelado
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090,
de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos
os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de
dezembro.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 3 Gratificação natalina Cancelado
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090,
de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da
aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 4 Custas Cancelado
As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas
a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da
condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 5 Reajustamento salarial Cancelado
O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio,
beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido
antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que
integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 6 Quadro de carreira. Homologação. Equiparação
salarial Redação dada pela Resolução 104/2000, DJ
18.12.2000
Para os fins previstos no § 2º do artigo 461 da CLT, só
é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado
pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência
o quadro de carreira das entidades de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade
competente.
Histórico:
Redação original RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 7 Férias
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno
será calculada com base na remuneração devida ao empregado na
época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção
do contrato.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 8 Juntada de documento
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado
o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a
fato posterior à sentença.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 9 Ausência do reclamante
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após
contestada a ação em audiência, não importa arquivamento
do processo.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 10 Professor
É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período
de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo
ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 11
Honorários de advogado Cancelado
É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no artigo 64
do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente
devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 12 Carteira profissional
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado
não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris
tantum.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 13 Mora
O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide
a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 14 Culpa recíproca Nova redação
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho
(artigo 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento)
do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias
proporcionais.
Histórico:
Redação original RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 15 Atestado médico
A justificação da ausência do empregado motivada por doença,
para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração
do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos
estabelecida em lei.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 16 Notificação Nova redação
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois
de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso
desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Histórico:
Redação original RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 17 Adicional de insalubridade Restaurado
O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei,
convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário
profissional será sobre este calculado.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Histórico:
Cancelado Resolução 29/1994, DJ 12.05.1994
Nº 18 Compensação
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas
de natureza trabalhista.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 19 Quadro de carreira
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação
de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)
Nº 20 Resilição contratual Cancelado Resolução
106/2001, DJ 21.03.2001
Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se
em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu
prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 21 Aposentadoria Cancelado Resolução
30/1994, DJ 12.05.1994
O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à
aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 22 Equiparação salarial
É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação
salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento,
desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 23 Recurso
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão
recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência
transcrita não abranger a todos.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 24 Serviço extraordinário
Insere-se no cálculo da indenização por antiguidade o salário
relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 25 Custas
A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está
obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas
na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então
vencida.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 26 Estabilidade Cancelado
Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado
que alcançar nove anos de serviço na empresa.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 27 Comissionista
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados
ao empregado comissionista, ainda que pracista.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 28 Indenização Nova redação
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada,
o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão
que determinou essa conversão.
Histórico:
Redação original RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Nº 29 Transferência
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante
de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao
acréscimo da despesa de transporte.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 30 Intimação da sentença
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência
de julgamento (artigo 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso
será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 31 Aviso prévio Cancelado Resolução
31/1994, DJ 12.05.1994 Referência Lei nº 7.108/1983
É incabível o aviso prévio na despedida indireta.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 32 Abandono de emprego Nova redação
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço
no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício
previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Histórico:
Redação original RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Nº 33
Mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada
em julgado.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 34 Gratificação natalina Cancelado
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090,
de 1962, é devida ao empregado rural.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 35 Depósito recursal. Complementação Cancelado
A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente
a complementar o depósito de que trata o artigo 899 da CLT.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 36 Custas
Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor
global.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 37 Prazo Cancelado Resolução 32/1994,
DJ 12.05.1994
O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de
julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Nº 38 Recurso Cancelado
Para comprovação da divergência justificadora do recurso é
necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente,
do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho
pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte
da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório
idôneo de jurisprudência.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 337 Resolução 35/1994,
DJ 18.11.1994 Republicada DJ 30.11.1994
Nº 39 Periculosidade
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional
de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 40 Processo administrativo Cancelado
Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em
processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal
Regional do Trabalho.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 302 Resolução 1/1990, DJ
02.04.1990
Nº 41 Quitação Cancelado
A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º
do artigo 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento
respectivo.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 330 Resolução 22/1993 ,
DJ 21.12.1993
Nº 42 Recurso Cancelado
Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 333 Resolução 25/1994,
DJ 12.05.1994
Nº 43 Transferência
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do
artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 44 Aviso prévio
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização,
simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado
ao aviso prévio.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 45 Serviço suplementar
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado,
integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090,
de 13.07.1962.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 46 Acidente de trabalho
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são
consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo
da gratificação natalina.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 47 Insalubridade
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente,
não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção
do respectivo adicional.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 48 Compensação
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 49 Inquérito judicial Cancelado
No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado
pelo juízo, será determinado o arquivamento do processo.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 50 Gratificação natalina
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090,
de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público
cedido enquanto durar a cessão.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 51 Vantagens
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 52 Tempo de serviço
O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido,
nas condições estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 4.345,
de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere
a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 53 Custas
O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação
do cálculo.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
Nº 54 Optante
Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante
tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização
em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver
recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação,
assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 55 Financeiras
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas
financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos
do artigo 224 da CLT.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 56
Balconista Cancelado
O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte
por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões
referentes a essas horas.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 340 Resolução 40/1995,
DJ 17.02.1995
Nº 57 Trabalhador rural Cancelado Resolução
3/1993, DJ 06.05.1993
Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria
profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos
obtidos pela referida categoria.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 58 Pessoal de obras
Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não
amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 59 Vigia Cancelado
Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho
reduzida prevista no artigo 224 da CLT.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 60 Adicional noturno
O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado
para todos os efeitos.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 61 Ferroviário
Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim
classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras
(artigo 243 da CLT).
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 62 Abandono de emprego
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito
em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir
do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 63 Fundo de garantia
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide
sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras
e adicionais eventuais.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
Nº 64 Prescrição Cancelado
A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional,
ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.
(RA 52/1975, DJ 05.06.1975)
Nº 65 Vigia
O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia
noturno.
(RA 5/1976, DJ 26.02.1976)
Nº 66 Tempo de serviço Cancelado
Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal
S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que
o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.
(RA 7/1977, DJ 11.02.1977)
Nº 67 Gratificação. Ferroviário
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530,
de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista
no respectivo artigo 110.
(RA 8/1977, DJ 11.02.1977)
Nº 68 Prova
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou
extintivo da equiparação salarial.
(RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
Nº 69 Rescisão do contrato Nova redação
A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do
contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de
fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias,
não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta
por cento).
Histórico:
Redação original RA 10/1977, DJ 11.02.1977
Nº 70 Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela
Petrobras.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 71 Alçada
A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento,
desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 72 Aposentadoria Nova redação
O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa
não está condicionado ao disposto no § 2º do artigo
14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.
Histórico:
Redação original RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 73 Despedida. Justa causa Nova redação
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso
do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer
direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Histórico:
Redação original RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 74 Confissão
Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada
com aquela cominação, não comparecer à audiência em
prosseguimento, na qual deveria depor.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 75 Ferroviário Cancelado
É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação
de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-Minas e
Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 76 Horas extras Cancelado
O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois)
anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário
para todos os efeitos legais.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 291 Resolução 1/1989, DJ
14.04.1989
Nº 77 Punição
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito
ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 78 Gratificação Cancelado
A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo
seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da
natalina da Lei nº 4.090/1962.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 79
Tempo de serviço Cancelado
O adicional de antiguidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o salário-base.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 80 Insalubridade
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores
aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção
do respectivo adicional.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 81 Férias
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão
deverão ser remunerados em dobro.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 82 Assistência Nova redação
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível
se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Histórico:
Redação original RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 83 Ação rescisória Nova redação
Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação
literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal
infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.
Histórico:
Redação original RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 84 Adicional regional Nova redação
O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o artigo
7º, XXXII, da CF/1988.
Histórico:
Redação original RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 85 Compensação de horário Nova redação
A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento
das exigências legais não implica a repetição do pagamento
das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Histórico:
Redação original RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 86 Deserção. Massa falida
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento
de custas ou de depósito do valor da condenação.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 87 Previdência privada
Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição
previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é
cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus
por norma regulamentar anterior.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 88 Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos Cancelado
Resolução 42/1995, DJ 17.02.1995 Lei nº 8.923/1994
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar
excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer
ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita
a penalidade administrativa (artigo 71 da CLT).
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 89 Falta ao serviço
Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências
legais e não serão descontadas para o cálculo do período
de férias.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 90 Tempo de serviço Redação dada pela
RA 80/1978, DJ 10.11.1978
O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador,
até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por
transporte regular público, e para o seu retorno, é computável
na jornada de trabalho.
Histórico:
Redação original RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 91 Salário complessivo
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância
ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais
do trabalhador.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 92 Aposentadoria
O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa,
com requisitos próprios, não se altera pela instituição
de benefício previdenciário por órgão oficial.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Nº 93 Bancário
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária
por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores
mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se
exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento,
tácito ou expresso, do banco empregador.
(RA 121/1979, DJ 27.11.1979)
Nº 94 Horas extras Cancelado
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio
indenizado.
(RA 43/1980, DJ 15.05.1980 Republicada Resolução 80/1980, DJ
04.07.1980)
Nº 95 Prescrição trintenária. FGTS Cancelado
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra
o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
(RA 44/1980, DJ 15.05.1980)
Nº 96 Marítimo
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso,
além da jornada, não importa presunção de que esteja à
disposição do empregador ou em regime de prorrogação de
horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza
do serviço.
(RA 45/1980, DJ 16.05.1980)
Nº 97 Aposentadoria. Complementação Redação
dada pela RA 96/1980, DJ 11.09.1980
Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa,
expressamente dependente de regulamentação, as condições
desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Histórico:
Redação original RA 48/1980, DJ 22.05.1980
Nº 98 FGTS. Indenização. Equivalência
A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não
econômica, sendo indevidos valores a título de reposição
de diferenças.
(RA 57/1980, DJ 06.06.1980)
Nº 99 Ação rescisória. Deserção. Prazo
Redação dada pela Resolução 110/2002, DJ 11.04.2002
Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória,
é ônus do empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos
da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito
recursal.
Histórico:
Redação original RA 62/1980, DJ 11.06.1980
Nº 100
Ação rescisória. Decadência Redação dada
pela Resolução 109/2001, DJ 18.04.2001
I O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se
do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última
decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
II Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em
julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo
decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado
de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial
que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que
flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão
que julgar o recurso parcial.
III Salvo se houver dúvida razoável, a interposição
de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível
não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
Histórico:
Redação original RA 63/1980, DJ 11.06.1980
Nº 101 Diárias de viagem. Salário
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios,
as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário
do empregado.
(RA 65/1980, DJ 18.06.1980)
Nº 102 Bancário. Caixa. Cargo de confiança
O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança.
Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário
do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não
as duas horas extraordinárias além da sexta.
(RA 66/1980, DJ 18.06.1980 Republicada DJ 14.07.1980)
Nº 103 Tempo de serviço. Licença-prêmio Cancelado
Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890,
de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente,
esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores
estatutários.
(RA 67/1980, DJ 18.06.1980)
Nº 104 Férias. Trabalhador rural Cancelado
É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha
sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época
prevista em lei.
(RA 70/1980, DJ 21.07.1980)
Nº 105 Funcionário público. Qüinqüênios
Cancelado
O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento
dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem
direito ao reajuste posterior dos seus níveis.
(RA 71/1980, DJ 21.07.1980)
Nº 106 Aposentadoria. Ferroviário. Competência
É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada
em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie
complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração
de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde
órgão da previdência social.
(RA 72/1980, DJ 21.07.1980)
Nº 107 Ação rescisória. Prova Cancelado pelo
Enunciado nº 299 Resolução 9/1989, DJ 14.04.1989
É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória
da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de
indeferimento liminar.
(RA 74/1980, DJ 21.07.1980)
Nº 108 Compensação de horário. Acordo Cancelado
Resolução 85/1998, DJ 20.08.1998
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo
escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção
coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.
(RA 75/1980, DJ 21.07.1980)
Nº 109 Gratificação de função Redação
dada pela RA 97/1980, DJ 19.09.1980
O bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da
CLT, que receba gratificação de função, não pode ter
o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor
daquela vantagem.
Histórico:
Redação original RA 89/1980, DJ 29.08.1980
Nº 110 Jornada de trabalho. Intervalo
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal
de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas
para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias,
inclusive com o respectivo adicional.
(RA 101/1980, DJ 25.09.1980)
Nº 111 Equiparação salarial
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial,
embora exercida a função em órgão governamental estranho
à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
(RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
Nº 112 Trabalho noturno. Petróleo
O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração,
produção e refinação do petróleo, industrialização
do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus
derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de
11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos
prevista no artigo 73, § 2º, da CLT.
(RA 107/1980, DJ 10.10.1980)
Nº 113 Bancário. Sábado. Dia útil
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não
dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de
horas extras habituais em sua remuneração.
(RA 115/1980, DJ 03.11.1980)
Nº 114 Prescrição intercorrente
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
(RA 116/1980, DJ 03.11.1980)
Nº 115 Horas extras. Gratificações semestrais
Nova redação
O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador
para o cálculo das gratificações semestrais.
Histórico:
Redação original RA 117/1980, DJ 03.11.1980
Nº 116 Funcionário público. Cedido. Reajuste salarial
Cancelado
Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal
S.A. têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo artigo 5º
da Lei nº 4.345/1964.
(RA 118/1980, DJ 03.11.1980)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 252 Resolução 18/1985,
DJ 13.01.1986
Nº 117 Bancário. Categoria diferenciada
Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados
de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
(RA 140/1980, DJ 18.12.1980)
Nº 118 Jornada de trabalho. Horas extras
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos
em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados
como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
(RA 12/1981, DJ 19.03.1981)
Nº 119
Jornada de trabalho
Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores
mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
(RA 13/1981, DJ 19.03.1981)
Nº 120 Equiparação salarial. Decisão judicial
Redação dada pela Resolução 100/2000, DJ 18.09.2000
Presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante a circunstância
de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou
o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica
superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Histórico:
Redação original RA 14/1981, DJ 19.03.1981
Nº 121 Funcionário público. Gratificação de
produtividade Cancelado
Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade,
na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora
de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis
do Trabalho.
(RA 15/1981, DJ 19.03.1981)
Nº 122 Atestado médico. Revelia Nova redação
Para ilidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a
impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia
da audiência.
Histórico:
Redação original RA 80/1981, DJ 06.10.1981
Nº 123 Competência. Art. 106 da CF Cancelado
Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico
(artigo 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou
contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as
situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime
trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações
ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.
(RA 81/1981, DJ 06.10.1981 Republicada DJ 13.10.1981)
Nº 124 Bancário. Hora de salário. Divisor
Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista,
o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
(RA 82/1981, DJ 06.10.1981)
Nº 125 Contrato de trabalho. Artigo 479 da CLT
O artigo 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante
contrato por prazo determinado, nos termos do artigo 30, § 3º,
do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
(RA 83/1981, DJ 06.10.1981)
Nº 126 Recurso. Cabimento
Incabível o recurso de revista ou de embargos (artigos 896 e 894, b,
da CLT) para reexame de fatos e provas.
(RA 84/1981, DJ 06.10.1981)
Nº 127 Quadro de carreira
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente,
excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta
reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
(RA 103/1981, DJ 12.11.1981)
Nº 128 Depósito recursal. Complementação devida.
Aplicação da Instrução Normativa nº 3, II, DJ
12.03.1993 Nova redação
É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente,
em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido
para qualquer recurso.
Histórico:
Redação original RA 115/1981, DJ 21.12.1981
Nº 129 Contrato de trabalho. Grupo econômico
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo
econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a
coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
(RA 26/1982, DJ 04.05.1982)
Nº 130 Adicional noturno Cancelado
O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao
adicional noturno, em face da derrogação do artigo 73 da CLT, pelo
artigo 157, item III, da Constituição de 18.9.1946. Ex-prejulgado
nº 1.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 131 Salário mínimo. Vigência Cancelado
O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade,
tem imediata vigência. Ex-prejulgado nº 2.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 132 Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo
de indenização. Ex-prejulgado nº 3.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 133 Embargos infringentes Cancelado
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária
a notificação das partes. Ex-prejulgado nº 4.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 134 Salário. Menor não aprendiz Cancelado
Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral.
Ex-prejulgado nº 5.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 135 Salário. Equiparação
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual,
conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
Ex-prejulgado nº 6.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 136 Juiz. Identidade física
Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade
física do juiz. Ex-prejulgado nº 7.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 137 Adicional de insalubridade Cancelado
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do
salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual
seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
Ex-prejulgado nº 8.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 138 Readmissão
Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de
serviço anterior, encerrado com a saída espontânea. Ex-prejulgado
nº 9.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 139 Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração
para o cálculo de indenização. Ex-prejulgado nº 11.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 140 Vigia
É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo
adicional. Ex-prejulgado nº 12.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 141
Dissídio coletivo Cancelado
É constitucional o artigo 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965.
Ex-prejulgado nº 13.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 142 Gestante. Dispensa Cancelado
Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas
anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade.
Ex-prejulgado nº 14.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 143 Salário profissional
O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade
com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta)
horas mensais. Ex-prejulgado nº 15.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 144 Ação rescisória Cancelado
É cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça
do Trabalho. Ex-prejulgado nº 16.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 145 Gratificação de Natal Cancelado
É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090,
de 1962. Ex-prejulgado nº 17.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 146 Trabalho em domingos e feriados, não compensado
Nova redação
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago
em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Histórico:
Redação original RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 147 Férias. Indenização Cancelado
Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias
indenizadas. Ex-prejulgado nº 19.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 148 Gratificação natalina
É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo
de indenização. Ex-prejulgado nº 20.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 149 Tarefeiro. Férias
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com
base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe
a tarifa da data da concessão. Ex-prejulgado nº 22.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 150 Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho
Cancelado
Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração
ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais.
Ex-prejulgado nº 23.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 151 Férias. Remuneração Cancelado
A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias
habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 24.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 152 Gratificação. Ajuste tácito
O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter
de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência
de ajuste tácito. Ex-prejulgado nº 25.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 153 Prescrição
Não se conhece de prescrição não argüida na instância
ordinária. Ex-prejulgado nº 27.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 154 Mandado de segurança Cancelado
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança
cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do
Trabalho. Ex-prejulgado nº 28.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 201 Resolução 7/1985, DJ
11.07.1985
Nº 155 Ausência ao serviço
As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário,
como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas
de seus salários. Ex-prejulgado nº 30.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 156 Prescrição. Prazo
Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional
do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos
de trabalho. Ex-prejulgado nº 31.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 157 Gratificação
A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962,
é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.
Ex-prejulgado nº 32.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 158 Ação rescisória
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória,
é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho,
em face da organização judiciária trabalhista. Ex-prejulgado
nº 35.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 159 Substituição Nova redação
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao
salário contratual do substituído.
Histórico:
Redação original RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 160 Aposentadoria por invalidez
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador
terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador,
indenizá-lo na forma da lei. Ex-prejulgado nº 37.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 161 Depósito. Condenação a pagamento em pecúnia
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe
o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo
899 da CLT. Ex-prejulgado nº 39.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 162 Insalubridade Cancelado Resolução
59/1996, DJ 28.06.1996
É constitucional o artigo 3º do Decreto-Lei nº 389, de 26.12.1968.
Ex-prejulgado nº 41.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 163 Aviso prévio. Contrato de experiência
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência,
na forma do artigo 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 164 Procuração. Juntada Nova redação
O não cumprimento das determinações dos §§ 1º
e 2º do artigo 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, e do artigo
37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não
conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato
tácito.
Histórico:
Redação original RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 165
Depósito. Recurso. Conta vinculada Cancelado Resolução
87/1998, DJ 15.10.1998 Referência Circular CEF nº 149/1998
O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do
trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada
do trabalhador, apesar de fora da sua sede do juízo, uma vez que permaneça
à disposição deste, não impedirá o conhecimento do
apelo. Ex-prejulgado nº 45.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 166 Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho
O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º
do artigo 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um
terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias
excedentes de seis. Ex-prejulgado nº 46.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 167 Vogal. Investidura. Recurso Cancelado
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação
ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho. Ex-prejulgado nº 47.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 168 Prescrição. Prestações periódicas.
Contagem Cancelado pelo Enunciado nº 294 Resolução
4/1989, DJ 14.04.1989
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de
qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre
parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do
qual se origina. Ex-prejulgado nº 48.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 169 Ação rescisória. Justiça do Trabalho.
Depósito prévio Cancelado
Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e
que só serão admitidas nas hipóteses dos artigos 798 a 800 do
Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a
que aludem os artigos 488, II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973.
Ex-prejulgado nº 49.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 194 Resolução 2/1984, DJ
04.10.1984
Nº 170 Sociedade de economia mista. Custas
Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho
não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses
benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969.
Ex-prejulgado nº 50.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção
Nova redação
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção
do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração
das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo
de 12 (doze) meses (artigo 142, parágrafo único, combinado com o artigo
132, da CLT).
Histórico:
Redação original RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 172 Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente
prestadas. Ex-prejulgado nº 52.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 173 Salário. Empresa. Cessação de atividades
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação
das atividades da empresa, os salários só são devidos até
a data da extinção. Ex-prejulgado nº 53.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 174 Previdência. Lei nº 3.841/1960. Aplicação
Cancelado
As disposições da Lei nº 3.841, de 15.12.1960, dirigidas
apenas ao sistema previdenciário oficial, não se aplicam aos empregados
vinculados ao regime de seguro social de caráter privado. Ex-prejulgado
nº 54.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 175 Recurso adesivo. Art. 500 do CPC. Inaplicabilidade
Cancelado
O recurso adesivo, previsto no artigo 500 do Código de Processo Civil,
é incompatível com o processo do trabalho. Ex-prejulgado nº 55.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 196 Resolução 2/1985, DJ
01.04.1985 Republicada com correção DJ 12.04.1985
Nº 176 Fundo de garantia. Levantamento do depósito
Nova redação
A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento
do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência
de dissídio entre empregado e empregador.
Histórico:
Redação original RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 177 Dissídio coletivo. Sindicato. Representação
Cancelado
Está em plena vigência o artigo 859 da Consolidação das
Leis do Trabalho, cuja redação é a seguinte: A representação
dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada
à aprovação de assembléia, da qual participem os associados
interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação,
por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3
dos presentes. Ex-prejulgado nº 58.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 178 Telefonista. Artigo 227, e parágrafos, da CLT. Aplicabilidade
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora
o serviço de telefonia o disposto no artigo 227, e seus parágrafos,
da CLT. Ex-prejulgado nº 59.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 179 Inconstitucionalidade. Artigo 22 da Lei nº 5.107/1966
Cancelado
É inconstitucional o artigo 22 da Lei nº 5.107, de 13.09.1966,
na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho
para julgar dissídios coletivos quando o BNH e a Previdência
Social figurarem no feito como litisconsortes. Ex-prejulgado nº 60.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Nº 180 Ação de cumprimento. Substituição processual.
Desistência Cancelado
Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode,
a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha
havido transação.
(Resolução 1/1983, DJ 19.10.1983)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 255 Resolução 3/1986, DJ
02.07.1986
Nº 181
Adicional. Tempo de serviço. Reajuste semestral. Lei nº 6.708/1979
Cancelado
O adicional por tempo de serviço, quando estabelecido em importe fixo,
está sujeito ao reajuste da Lei nº 6.708/1979.
(Resolução 2/1983, DJ 19.10.1983)
Nº 182 Aviso prévio. Indenização compensatória.
Lei nº 6.708, de 30.10.1979 Redação dada pela Resolução
5/1983, DJ 09.11.1983
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização
adicional prevista no artigo 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
Histórico:
Redação original Resolução 3/1983, DJ 19.10.1983
Nº 183 Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório.
Agravo de instrumento. Não cabimento Cancelado
São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão
em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista,
inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição
Federal.
(Redação dada pela Resolução 1/1984, DJ 28.02.1984)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 335 Resolução 27/1994,
DJ 12.05.1994
Redação original Resolução 4/1983, DJ 19.10.1983
Nº 184 Embargos declaratórios. Omissão em recurso de
revista. Preclusão
Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios
para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.
(Resolução 6/1983, DJ 09.11.1983)
Nº 185 Embargos sob intervenção do Banco Central. Liquidação
extrajudicial. Juros. Correção monetária. Lei nº 6.024/1974
Cancelado
Aplicada a Lei nº 6.024/1974, fica suspensa a incidência de juros
e correção monetária nas liquidações de empresas sob
intervenção do Banco Central.
(Resolução 7/1983, DJ 09.11.1983)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 284 Resolução 17/1988,
DJ 18.03.1988
Nº 186 Licença-prêmio. Conversão em pecúnia.
Regulamento da empresa Nova redação
A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não
pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão
no regulamento da empresa.
Histórico:
Redação original Resolução 8/1983, DJ 09.11.1983
Nº 187 Correção monetária. Incidência
A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador
reclamante.
(Resolução 9/1983, DJ 09.11.1983)
Nº 188 Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo
de 90 (noventa) dias.
(Resolução 10/1983, DJ 09.11.1983)
Nº 189 Greve. Competência da Justiça do Trabalho. Abusividade
Nova redação
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou
não, da greve.
Histórico:
Redação original Resolução 11/1983, DJ 09.11.1983
Nº 190 Poder normativo do TST. Condições de trabalho.
Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF
Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal
Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo
criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal
julgue iterativamente inconstitucionais.
(Resolução 12/1983, DJ 09.11.1983)
Nº 191 Adicional. Periculosidade. Incidência Nova redação
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico
e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos
eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá
ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Histórico:
Redação original Resolução 13/1983, DJ 09.11.1983
Nº 192 Ação rescisória. Competência
Nova redação
I Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos,
a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão
de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto
no item II.
II Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que
não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição
de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância
com enunciado de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência
de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Enunciado
nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória
da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Histórico: Redação original Resolução 14/1983,
DJ 09.11.1983
Nº 193 Correção monetária. Juros. Cálculo.
Execução de sentença. Pessoa jurídica de direito público
Cancelado Resolução 105/2000, DJ 18.12.2000
Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica
de direito público, os juros e a correção monetária serão
calculados até o pagamento do valor principal da condenação.
(Resolução 15/1983, DJ 09.11.1983)
Nº 194 Ação rescisória. Justiça do Trabalho.
Depósito prévio Revisão do Enunciado nº 169
RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão
admitidas, instruídas e julgadas conforme os artigos 485 usque 495
do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário
o depósito prévio a que aludem os respectivos artigos 488, II, e 494.
(Resolução 2/1984, DJ 04.10.1984)
Nº 195 Embargos. Agravo regimental. Cabimento Cancelado
Não cabem embargos para o Pleno de decisão de turma do Tribunal Superior
do Trabalho, prolatada em agravo regimental.
(Resolução 1/1985, DJ 01.04.1985)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 353 Resolução 70/1997,
DJ 30.05.1997
Nº 196 Recurso adesivo. Prazo Cancelado
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe,
no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos
para o Pleno e no agravo de petição.
(Resolução 2/1985, DJ 01.04.1985 Republicada com correção
DJ 12.04.1985)
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 175 RA 102/1982, DJ 11.10.1982
e DJ 15.10.1982
Revisto pelo Enunciado nº 283 Resolução 16/1988,
DJ 18.03.1988
Nº 197
Prazo
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência
em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua
publicação.
(Resolução 3/1985, DJ 01.04.1985)
Nº 198 Prescrição Cancelado pelo Enunciado nº 294
Resolução 4/1989, DJ 14.04.1989
Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas
devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único
do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento
de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.
(Resolução 4/1985, DJ 01.04.1985)
Nº 199 Bancário. Pré-contratação de horas extras
Redação dada pela Resolução 41/1995, DJ 17.02.1995
A contratação do serviço suplementar, quando da admissão
do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas
remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de,
no mínimo, 50% (cinqüenta por cento).
Histórico:
Redação original Resolução 5/1985, DJ 10.05.1985
Nº 200 Juros de mora. Incidência
Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já
corrigida monetariamente.
(Resolução 6/1985, DJ 18.06.1985)
Nº 201 Recurso ordinário em mandado de segurança
Revisão do Enunciado nº 154 RA 102/1982, DJ 11.10.1982
e DJ 15.10.1982
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança
cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior
do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem
razões de contrariedade.
(Resolução 7/1985, DJ 11.07.1985)
Nº 202 Gratificação por tempo de serviço. Compensação
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço
outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo,
convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito
a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
(Resolução 8/1985, DJ 11.07.1985)
Nº 203 Gratificação por tempo de serviço. Natureza
salarial
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para
todos os efeitos legais.
(Resolução 9/1985, DJ 11.07.1985)
Nº 204 Bancário. Cargo de confiança. Caracterização
Nova redação
A configuração, ou não, do exercício da função
de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT,
dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível
de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Histórico:
Redação original Resolução 10/1985, DJ 11.07.1985
Republicada com correção DJ 07.10.1985
Nº 205 Grupo econômico. Execução. Solidariedade
Cancelado
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não
participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não
consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito
passivo na execução.
(Resolução 11/1985, DJ 11.07.1985)
Nº 206 FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas Nova
redação
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias
alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Histórico:
Redação original Resolução 12/1985, DJ 11.07.1985
Nº 207 Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio
da lex loci executionis
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes
no País da prestação de serviço e não por aquelas do
local da contratação.
(Resolução 13/1985, DJ 11.07.1985)
Nº 208 Recurso de revista. Admissibilidade. Interpretação
de cláusula de natureza contratual Cancelado Resolução
59/1996, DJ 28.06.1996
A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou
o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação
de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula
contratual, ou de regulamento de empresa.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 209 Cargo em comissão. Reversão Cancelado
RA 81/1985, DJ 03.12.1985
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens
salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido
dez ou mais anos ininterruptos.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985 Republicada DJ 07.10.1985)
Nº 210 Recurso de revista. Execução de sentença
Cancelado
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em
execução de sentença depende de demonstração inequívoca
de violação direta à Constituição Federal.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 266 Resolução 1/1987, DJ
23.10.1987 e DJ 14.12.1987
Nº 211 Juros de mora e correção monetária. Independência
do pedido inicial e do título executivo judicial
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,
ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 212 Despedimento. Ônus da prova
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados
a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador,
pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui
presunção favorável ao empregado.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 213 Embargos de declaração. Suspensão do prazo
recursal Cancelado Resolução 46/1995, DJ 20.04.1995
Lei nº 8.950/1994
Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal,
para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade
Nova redação
Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias somente ensejam
recurso imediato quando suscetíveis de impugnação mediante recurso
para o mesmo Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção
de incompetência, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto
daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no artigo
799, § 2º, da CLT.
Histórico:
Redação dada pela Resolução 43/1995, DJ 17.02.1995
Redação original Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985
Republicada DJ 22.03.1995
Nº 215 Horas extras não contratadas expressamente. Adicional
devido Cancelado Resolução 28/1994, DJ 12.05.1994
Referência artigo 7º, XVI, CF/1988
Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho,
o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte
e cinco por cento).
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 216 Deserção. Relação de empregados. Autenticação
mecânica desnecessária Cancelado Resolução
87/1998, DJ 15.10.1998
São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica
do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e
a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo
que a falta não importa em deserção.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 217 Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova
dispensável
O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal
é fato notório, independendo da prova.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 218 Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo
de instrumento
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 219 Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento
Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre
pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário
inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação
econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio
sustento ou da respectiva família.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 220 Honorários advocatícios. Substituição
processual Cancelado Resolução 55/1996, DJ 19.04.1996
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os
honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto
processual.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação
razoável. Admissibilidade vedada Nova redação
Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não
seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento
de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea
c do artigo 896 e na alínea b do artigo 894 da
CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
Histórico:
Redação original Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985
Nº 222 Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade
provisória Cancelado Resolução 84/1998, DJ 20.08.1998
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas,
gozam de estabilidade provisória no emprego.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 223 Prescrição. Opção pelo sistema do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. Termo inicial Cancelado
O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado
o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 224 Competência. Ação de cumprimento. Sindicato.
Desconto assistencial Cancelado
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na
qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto
assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo
coletivos.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 334 Resolução 26/1994,
DJ 12.05.1994
Nº 225 Repouso semanal. Cálculo. Gratificações por
tempo de serviço e produtividade
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas
mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 226 Bancário. Gratificação por tempo de serviço.
Integração no cálculo das horas extras
A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das
horas extras.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 227 Salário-família. Trabalhador rural Cancelado
O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos,
não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo,
à empresa agroindustrial.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 344 Resolução 51/1995,
DJ 21.09.1995
Nº 228 Adicional de insalubridade. Base de cálculo
Nova redação
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo
de que cogita o artigo 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas no Enunciado
nº 17.
Histórico:
Redação original Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985
Nº 229 Sobreaviso. Eletricitários Nova redação
Por aplicação analógica do artigo 244, § 2º, da
CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à
base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Histórico:
Redação original Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985
Nº 230 Aviso prévio. Substituição pelo pagamento
das horas reduzidas da jornada de trabalho
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho,
no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 231 Quadro de carreira. Homologação pelo Conselho
Nacional de Política Salarial. Eficácia Cancelado
É eficaz para efeito do artigo 461, § 2º, da CLT a homologação
de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 232
Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras
O bancário sujeito à regra do artigo 224, § 2º, da
CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias
as trabalhadas além da oitava.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 233 Bancário. Chefe Cancelado
O bancário no exercício da função de chefia, que recebe
gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo,
está inserido na exceção do § 2º do artigo 224
da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como
extras.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 234 Bancário. Subchefe Cancelado
O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe
gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo,
está inserido na exceção do § 2º do artigo 224
da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como
extras.
(Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985)
Nº 235 Distrito Federal e autarquias. Correção automática
dos salários. Inaplicabilidade da Lei nº 6.708/1979 Cancelado
Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime
da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção
automática dos salários.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 236 Honorários periciais. Responsabilidade Cancelado
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte
sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 237 Bancário. Tesoureiro Cancelado
O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação
não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido
na exceção do § 2º do artigo 224 da CLT, não fazendo
jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 238 Bancário. Subgerente Cancelado
O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe
gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo,
está inserido na exceção do § 2º do artigo 224
da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como
extras.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de
dados
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta
serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 240 Bancário. Gratificação de função
e adicional por tempo de serviço
O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação
prevista no artigo 224, § 2º, da CLT.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 241 Salário-utilidade. Alimentação
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho,
tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado,
para todos os efeitos legais.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 242 Indenização adicional. Valor
A indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei nº 6.708,
de 30.10.1979 e no artigo 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde
ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do
despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à
unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação
natalina.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 243 Opção pelo regime trabalhista. Supressão
das vantagens estatutárias
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção
do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia
dos direitos inerentes ao regime estatutário.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 244 Gestante. Garantia de emprego Nova redação
A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao
período de estabilidade.
Histórico:
Redação original Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985
Nº 245 Depósito recursal. Prazo
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 246 Ação de cumprimento. Trânsito em julgado
da sentença normativa
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa
para a propositura da ação de cumprimento.
(Resolução 15/1985, DJ 09.12.1985)
Nº 247
Quebra de caixa. Natureza jurídica
A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra de
caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador
de serviços, para todos os efeitos legais.
(Resolução 16/1985, DJ 13.01.1986)
Nº 248 Adicional de insalubridade. Direito adquirido
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade,
por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo
adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade
salarial.
(Resolução 17/1985, DJ 13.01.1986)
Nº 249 Aumento salarial setorizado. Tabela única Cancelado
Legítima é a concessão de aumento salarial por região do
País, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela única de âmbito
nacional.
(Resolução 17/1985, DJ 13.01.1986)
Nº 250 Plano de classificação. Parcelas antiguidade e
desempenho. Aglutinação ao salário Cancelado
Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas
pagas a título de antiguidade e desempenho, quando não há prejuízo
para o empregado.
(Resolução 17/1985, DJ 13.01.1986)
Nº 251 Participação nos lucros. Natureza salarial
Cancelado Resolução 33/1994, DJ 12.05.1994 Referência
artigo 7º, XI, CF/1988
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga,
tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
(Resolução 17/1985, DJ 13.01.1986)
Nº 252
Funcionário público. Cedido. Reajuste salarial Cancelado
Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal
S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no artigo 5º da
Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo artigo 1º
da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos,
à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço
público, a teor do disposto no artigo 20, item I, da Lei nº 4.345/1964
e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previsto
neste último dispositivo legal será determinado através de perícia,
se as partes não o indicarem de comum acordo.
(Redação dada pela Resolução 107/2001, DJ 21.03.2001
Republicada DJ 26.03.2001)
Histórico:
Alteração do Enunciado nº 116 RA 118/1980, DJ 03.11.1980
Redação original Resolução 18/1985, DJ 13.01.1986
Nº 253 Gratificação semestral. Repercussões
Nova redação
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas
extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute,
contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e
na gratificação natalina.
Histórico:
Redação original Resolução 1/1986, DJ 23.05.1986
Nº 254 Salário-família. Termo inicial da obrigação
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova
da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento
do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a
receber a respectiva certidão.
(Resolução 2/1986, DJ 02.07.1986)
Nº 255 Substituição processual. Desistência
Cancelado
O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro
grau, desistir da ação.
(Resolução 3/1986, DJ 02.07.1986)
Histórico:
Alteração do Enunciado nº 180 Resolução
1/1983, DJ 19.10.1983
Nº 256 Contrato de prestação de serviços. Legalidade
Cancelado
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância,
previstos nas Leis nos 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983,
é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta,
formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
(Resolução 4/1986, DJ 30.09.1986)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 331 Resolução 23/1993,
DJ 21.12.1993
Nº 257 Vigilante
O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas
especializadas, não é bancário.
(Resolução 5/1986, DJ 31.10.1986)
Nº 258 Salário-utilidade. Percentuais Nova redação
Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas
se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo,
apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
Histórico:
Redação original Resolução 6/1986, DJ 31.10.1986
Nº 259 Termo de conciliação. Ação rescisória
Só por ação rescisória é impugnável o termo de
conciliação previsto no parágrafo único do artigo 831 da
CLT.
(Resolução 7/1986, DJ 31.10.1986)
Nº 260 Salário-maternidade. Contrato de experiência
Cancelado
No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro)
semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do
empregador, o salário-maternidade.
(Resolução 8/1986, DJ 31.10.1986 Republicada com correção
DJ 06.11.1986)
Nº 261 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato
vigente há menos de um ano Nova redação
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço
tem direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original Resolução 9/1986, DJ 30.10.1986
Republicada com correção DJ 06.11.1986
Nº 262 Prazo judicial. Notificação ou intimação
em sábado
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará
no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.
(Resolução 10/1986, DJ 31.10.1986)
Nº 263 Petição inicial. Indeferimento. Instrução
obrigatória deficiente Nova redação
Salvo nas hipóteses do artigo 295 do CPC, o indeferimento da petição
inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à
propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente
é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10
(dez) dias, a parte não o fizer.
Histórico:
Redação original Resolução 11/1986, DJ 31.10.1986
Nº 264 Hora suplementar. Cálculo
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor
da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional
previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa.
(Resolução 12/1986, DJ 31.10.1986)
Nº 265 Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho.
Possibilidade de supressão
A transferência para o período diurno de trabalho implica perda do
direito ao adicional noturno.
(Resolução 13/1986, DJ 20.01.1987)
Nº 266 Recurso de revista. Admissibilidade. Execução
de sentença Revisão do Enunciado nº 210 Resolução
14/1985, DJ 19.09.1985
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido
em agravo de petição, na liquidação de sentença ou
em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro,
depende de demonstração inequívoca de violência direta à
Constituição Federal.
(Resolução 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987)
Nº 267 Bancário. Valor do salário-hora. Divisor
Cancelado
O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (artigo 224, § 2º,
da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e
quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada
de 6 (seis) horas.
(Resolução 2/1987, DJ 14.12.1987)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 343 Resolução 48/1995,
DJ 30.08.1995
Nº 268 Prescrição. Interrupção. Ação
trabalhista arquivada Nova redação
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição
somente em relação aos pedidos idênticos.
Histórico:
Redação original Resolução 1/1988, DJ 01.03.1988
Nº 269
Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de
trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período,
salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação
de emprego.
(Resolução 2/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 270 Representação processual. Mandato expresso. Ausência
de firma reconhecida Cancelado Resolução 49/1995, DJ
30.08.1995 Lei nº 8.952/1994
A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato
procuração torna irregular a representação processual,
impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.
(Resolução 3/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 271 Substituição processual. Adicionais de insalubridade
e de periculosidade Cancelado
Legítima é a substituição processual dos empregados associados,
pelo sindicato que congrega a categoria profissional, na demanda trabalhista
cujo objeto seja adicional de insalubridade ou periculosidade.
(Resolução 4/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 272 Agravo de instrumento. Traslado deficiente Cancelado
Não se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem
no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição
de recurso de revista, a procuração subscrita pelo agravante, ou qualquer
peça essencial à compreensão da controvérsia.
(Resolução 5/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 273 Constitucionalidade. Decretos-Leis nos
2.012/1983 e 2.045/1983 Cancelado
São constitucionais os Decretos-Leis nos 2.012/1983 e
2.045/1983.
(Resolução 6/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 274 Prescrição parcial. Equiparação salarial
Nova redação
Na ação de equiparação salarial, a prescrição
só alcança as diferenças salariais vencidas no período de
5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Histórico:
Redação original Resolução 7/1988, DJ 01.03.1988
Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função
Nova redação
Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição
só alcança as diferenças salariais vencidas no período de
5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Histórico:
Redação original Resolução 8/1988, DJ 01.03.1988
Nº 276 Aviso prévio. Renúncia pelo empregado
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido
de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo
valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido
novo emprego.
(Resolução 9/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão
nos contratos de trabalho
As condições de trabalho alcançadas por força de sentença
normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva,
os contratos.
(Resolução 10/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 278 Embargos de declaração. Omissão no julgado
A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios
pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
(Resolução 11/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 279 Recurso contra sentença normativa. Efeito suspensivo.
Cassação
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de
sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
(Resolução 12/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 280 Convenção coletiva. Sociedade de economia mista.
Audiência prévia do órgão oficial competente Cancelado
Resolução 2/1990, DJ 10.01.1991
Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição
do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia
mista.
(Resolução 13/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 281 Piso salarial. Professores Cancelado
A instituição do Fundo de Participação dos Estados e Municípios
não fez surgir, para os professores, direito a piso salarial.
(Resolução 14/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 282 Abono de faltas. Serviço médico da empresa
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante
convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência
ao trabalho.
(Resolução 15/1988, DJ 01.03.1988)
Nº 283 Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho.
Correlação de matérias Revisão do Enunciado nº 196
Resolução 2/1985, DJ 01.04.1985 Republicada com correção
DJ 12.04.1985
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe,
no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso
ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo
desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com
a do recurso interposto pela parte contrária.
(Resolução 16/1988, DJ 18.03.1988)
Nº 284 Correção monetária. Empresas em liquidação.
Lei nº 6.024/1974 Cancelado
Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita
a Lei nº 6.024/1974 estão sujeitos à correção
monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/1985,
ou seja, a partir de 22.11.1985.
(Resolução 17/1988, DJ 18.03.1988)
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 185 Resolução 7/1983,
DJ 09.11.1983
Revisto pelo Enunciado nº 304 Resolução 2/1992, DJ
05.11.1992
Nº 285 Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo Juiz-Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo
cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede
à apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
(Resolução 18/1988, DJ 18.03.1988)
Nº 286 Sindicato. Substituição processual. Convenção
e acordo coletivos Redação dada pela Resolução 98/2000,
DJ 18.09.2000
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se
também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Histórico:
Redação original Resolução 19/1988, DJ 18.03.1988
Nº 287
Jornada de trabalho. Gerente bancário Nova redação
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida
pelo artigo 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência
bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe
o artigo 62 da CLT.
Histórico:
Redação original Resolução 20/1988, DJ 18.03.1988
Nº 288 Complementação dos proventos da aposentadoria
A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas
normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações
posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
(Resolução 21/1988, DJ 18.03.1988)
Nº 289 Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção.
Efeito
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não
o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas
que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade,
entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
(Resolução 22/1988, DJ 24.03.1988)
Nº 290 Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção
quanto à forma de recebimento Cancelado
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas
espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
(Resolução 23/1988, DJ 24.03.1988)
Histórico:
Revisto pelo Enunciado nº 354 Resolução 71/1997,
DJ 30.05.1997
Nº 291 Horas extras Revisão do Enunciado nº 76
RA 69/1978, DJ 26.09.1978
A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com
habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito
à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das
horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis
meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo
observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas
nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia
da supressão.
(Resolução 1/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 292 Adicional de insalubridade. Trabalhador rural Cancelado
O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se
a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições
nocivas à saúde.
(Resolução 2/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 293 Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo
diverso do apontado na inicial
A verificação mediante perícia de prestação de serviços
em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado
na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
(Resolução 3/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 294 Prescrição. Alteração contratual. Trabalhador
urbano Cancela os Enunciados nos 168
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) e 198 (Resolução 4/1985,
DJ 01.04.1985)
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é
total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado
por preceito de lei.
(Resolução 4/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 295 Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período
anterior à opção Nova redação
A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria
espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização
relativa ao período anterior à opção. A realização
de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de
que trata o § 3º do artigo 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990,
é faculdade atribuída ao empregador.
Histórico:
Redação original Resolução 5/1989, DJ 14.04.1989
Nº 296 Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade
A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento
e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência
de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal,
embora idênticos os fatos que as ensejaram.
(Resolução 6/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 297 Prequestionamento. Oportunidade. Configuração
Nova redação
1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada
no recurso principal, opor embargos declaratórios, objetivando o pronunciamento
sobre o tema, sob pena de preclusão.
3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso
principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante
opostos embargos de declaração.
Histórico:
Redação original Resolução 7/1989, DJ 14.04.1989
Nº 298 Ação rescisória. Violação de lei.
Prequestionamento
A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de
lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda,
sobre a matéria veiculada.
(Resolução 8/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 299 Ação rescisória. Prova do trânsito em
julgado da sentença ou do acórdão rescindendo Cancela
o Enunciado nº 107 RA 74/1980, DJ 21.07.1980
É indispensável ao processamento da ação rescisória
a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando
o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento
comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça,
sob pena de indeferimento.
(Resolução 9/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho. Cadastramento
no PIS
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas
por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa
de Integração Social (PIS).
(Resolução 10/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 301 Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma.
Efeitos
O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização
de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas
da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação
de serviços na atividade.
(Resolução 11/1989, DJ 14.04.1989)
Nº 302 Processo administrativo Cancelado
Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão
em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda
que nele seja interessado magistrado.
(Resolução 1/1990, DJ 02.04.1990)
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 40 RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Revisto pelo Enunciado nº 321 Resolução 13/1993,
DJ 29.11.1993
Nº 303
Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição Nova redação
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência
da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente
a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária
do Supremo Tribunal Federal ou com enunciados de Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Histórico:
Redação original Resolução 1/1992, DJ 05.11.1992
Nº 304 Correção monetária. Empresas em liquidação.
Art. 46 do ADCT/CF Revisão do Enunciado nº 284
Resolução 17/1988, DJ 18.03.1988
Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção
ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção
monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento,
sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto,
sobre tais débitos, juros de mora.
(Resolução 2/1992, DJ 05.11.1992)
Nº 305 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência
sobre o aviso prévio
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não,
está sujeito a contribuição para o FGTS.
(Resolução 3/1992, DJ 05.11.1992)
Nº 306 Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento
nos artigos 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984
Cancelado
É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese
de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a
data-base. A legislação posterior não revogou os artigos 9º
da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.
(Resolução 4/1992, DJ 05.11.1992)
Nº 307 Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2.322,
de 26.02.1987
A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322,
de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao
período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.
(Resolução 5/1992, DJ 05.11.1992)
Nº 308 Prescrição qüinqüenal
A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação
trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não
atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal
quando da promulgação da CF/1988.
(Resolução 6/1992, DJ 05.11.1992)
Nº 309 Vigia portuário. Terminal privativo. Não obrigatoriedade
de requisição
Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de
cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição
de vigia portuário indicado por sindicato.
(Resolução 7/1992, DJ 05.11.1992)
Nº 310 Substituição processual. Sindicato Cancelado
Resolução 119/2003, DJ 01.10.2003
I O artigo 8º, inciso III, da Constituição da República
não assegura a substituição processual pelo sindicato.
II A substituição processual autorizada ao sindicato pelas
Leis nos 6.708, de 30.10.1979, e 7.238, de 29.10.1984, limitada
aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes salariais
previstos em lei, ajuizadas até 03.07.1989, data em que entrou em vigor
a Lei nº 7.788.
III A Lei nº 7.788/1989, em seu artigo 8º, assegurou,
durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual
da categoria.
IV A substituição processual autorizada pela Lei nº 8.073,
de 30.07.1990, ao sindicato alcança todos os integrantes da categoria e
é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes
salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei
de política salarial.
V Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto
processual, todos os substituídos serão individualizados na petição
inicial e, para o início da execução, devidamente identificados
pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer
documento de identidade.
VI É lícito aos substituídos integrar a lide como assistente
litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autorização
ou anuência do substituto.
VII Na liquidação da sentença exeqüenda, promovida
pelo substituto, serão individualizados os valores devidos a cada substituído,
cujos depósitos para quitação serão levantados através
de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse
fim, inclusive nas ações de cumprimento.
VIII Quando o sindicato for o autor da ação na condição
de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios.
(Resolução 1/1993, DJ 06.05.1993)
Nº 311 Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado.
Correção monetária. Legislação aplicável
O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos
relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado
pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada,
será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.
(Resolução 2/1993, DJ 06.05.1993 Republicada DJ 14.05.1993)
Nº 312 Constitucionalidade. Alínea b do artigo
896 da CLT
É constitucional a alínea b do artigo 896 da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 7.701, de 21.12.1988.
(Resolução 4/1993, DJ 22.09.1993)
Nº 313 Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade.
Banespa
A complementação de aposentadoria, prevista no artigo 106, e seus
parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral
para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados
exclusivamente ao banco.
(Resolução 5/1993, DJ 22.09.1993)
Nº 314 Indenização adicional. Verbas rescisórias.
Salário corrigido
Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que
antecede à data-base, observado o Enunciado nº 182 do TST, o
pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não
afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nos
6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.
(Resolução 6/1993, DJ 22.09.1993)
Nº 315 IPC de março/1990. Lei nº 8.030, de 12.04.1990
(Plano Collor). Inexistência de direito adquirido
A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990,
convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC
de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois
por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda
não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores,
inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da CF/1988.
(Resolução 7/1993, DJ 22.09.1993)
Nº 316
IPC de junho/1987. Decreto-Lei nº 2.335/1987 (Plano Bresser). Existência
de direito adquirido Cancelado Resolução 37/1994, DJ
25.11.1994
É devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho
de 1987, correspondente a 26,06% (vinte e seis vírgula zero seis por cento),
porque este direito já se havia incorporado ao patrimônio jurídico
dos trabalhadores quando do advento do Decreto-Lei nº 2.335/1987.
(Resolução 8/1993, DJ 22.09.1993)
Nº 317 URP de fevereiro/1989. Lei nº 7.730/1989 (Plano
Verão). Existência de direito adquirido Cancelado Resolução
37/1994, DJ 25.11.1994
A correção salarial da URP de fevereiro de 1989, de 26,05% (vinte
e seis vírgula zero cinco por cento), já constituía direito adquirido
do trabalhador, quando do advento da Medida Provisória nº 32/1989,
convertida na Lei nº 7.730/1989, sendo devido o reajuste respectivo.
(Resolução 9/1993, DJ 22.09.1993)
Nº 318 Diárias. Base de cálculo para sua integração
no salário
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias
no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por
ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida
a referida integração quando o valor das diárias, no mês,
for superior à metade do salário mensal.
(Resolução 10/1993, DJ 29.11.1993)
Nº 319 Reajustes salariais (gatilhos). Aplicação
aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação
trabalhista
Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os
reajustes decorrentes da correção automática dos salários
pelo mecanismo denominado gatilho, de que tratam os Decretos-Leis
nos 2.284, de 10.03.1986 e 2.302, de 21.11.1986.
(Resolução 11/1993, DJ 29.11.1993)
Nº 320 Horas in itinere. Obrigatoriedade de
cômputo na jornada de trabalho
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo
transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido
por transporte regular, não afasta o direito à percepção
das horas in itinere.
(Resolução 12/1993, DJ 29.11.1993)
Nº 321 Decisão administrativa. Recurso Revisão
do Enunciado nº 302 Resolução 1/1990, DJ 02.04.1990
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo
administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente
para o exame da legalidade do ato.
(Resolução 13/1993, DJ 29.11.1993)
Nº 322 Diferenças salariais. Planos econômicos. Limite
Os reajustes salariais decorrentes dos chamados gatilhos e URP,
previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente
até a data-base de cada categoria.
(Resolução 14/1993, DJ 21.12.1993)
Nº 323 URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/1988
Cancelado Resolução 38/1994, DJ 25.11.1994
A suspensão do pagamento das URP de abril e maio de 1988, determinada pelo
Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, afronta direito adquirido dos
trabalhadores e o princípio constitucional da isonomia.
(Resolução 15/1993, DJ 21.12.1993)
Nº 324 Horas in itinere. Enunciado nº 90.
Insuficiência de transporte público
A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento
de horas in itinere.
(Resolução 16/1993, DJ 21.12.1993)
Nº 325 Horas in itinere. Enunciado nº 90.
Remuneração em relação a trecho não servido por transporte
público
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em
condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se
ao trecho não alcançado pelo transporte público.
(Resolução 17/1993, DJ 21.12.1993)
Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria.
Parcela nunca recebida. Prescrição total
Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de
norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável
é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
(Resolução 18/1993, DJ 21.12.1993)
Nº 327 Complementação dos proventos de aposentadoria.
Diferença. Prescrição parcial Nova redação
Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria
oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é
a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente,
as parcelas anteriores ao qüinqüênio.
Histórico:
Redação original Resolução 19/1993, DJ 21.12.1993
Nº 328 Férias. Terço constitucional
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não,
na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto
no respectivo artigo 7º, XVII.
(Resolução 20/1993, DJ 21.12.1993)
Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da CF/1988
Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o
entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior
do Trabalho.
(Resolução 21/1993, DJ 21.12.1993)
Nº 330 Quitação. Validade Redação dada
pela Resolução 108/2001, DJ 18.04.2001
A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade
sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos
exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória
em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo
se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas
impugnadas.
I A quitação não abrange parcelas não consignadas
no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras
parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
II Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência
do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação
ao período expressamente consignado no recibo de quitação.
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 41 RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Explicitação dada pela RA nº 4/1994, DJ 18-02-1994
Redação original Resolução 22/1993 , DJ 21.12.1993
Nº 331 Contrato de prestação de serviços. Legalidade
Inciso IV alterado pela Resolução 96/2000, DJ 18.09.2000
I A contratação de trabalhadores por empresa interposta é
ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços,
salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa
interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional (artigo
37, II, da CF/1988).
III Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação
de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983)
e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados
ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade
e a subordinação direta.
IV
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,
quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos
da administração direta, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam
participado da relação processual e constem também do título
executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 256 Resolução 4/1986,
DJ 30.09.1986
Redação original Resolução 23/1993, DJ 21.12.1993
Nº 332 Complementação de aposentadoria. Petrobras. Manual
de pessoal. Norma programática
As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas
no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático,
delas não resultando direito à referida complementação.
(Resolução 24/1994, DJ 12.05.1994)
Nº 333 Recursos de revista e de embargos. Conhecimento Redação
dada pela Resolução 99/2000, DJ 18.09.2000
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho.
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 42 RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Redação original Resolução 25/1994, DJ 12.05.1994
Nº 334 Competência. Ação de cumprimento. Sindicato.
Desconto assistencial Cancelado Resolução 59/1996, DJ
28.06.1996
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na
qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto
assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.
(Resolução 26/1994, DJ 12.05.1994)
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 224 Resolução 14/1985,
DJ 19.09.1985
Nº 335 Embargos para a Seção Especializada em Dissídios
Individuais contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório
de recurso de revista Cancelado
São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios
Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a
despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia
se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.
(Resolução 27/1994, DJ 12.05.1994)
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 183 Resolução 4/1983,
DJ 19.10.1983
Revisto pelo Enunciado nº 353 Resolução 70/1997,
DJ 30.05.1997
Nº 336 Constitucionalidade. § 2º do artigo 9º
do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982
É constitucional o § 2º do artigo 9º do Decreto-Lei
nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei
nº 2.100, de 28.12.1983.
(Resolução 34/1994, DJ 10.10.1994)
Nº 337 Comprovação de divergência jurisprudencial.
Recursos de revista e de embargos Nova redação
Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é
necessário que o recorrente:
I Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão
paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi
publicado; e
II Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos
acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda
que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados
com o recurso.
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 38 RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Redação original Resolução 35/1994, DJ 18.11.1994
Republicada DJ 30.11.1994
Nº 338 Jornada. Registro. Ônus da prova Nova redação
É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro
da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. A
não apresentação injustificada dos controles de freqüência
gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário.
Histórico:
Redação original Resolução 36/1994, DJ 18.11.1994
Nº 339 CIPA. Suplente. Garantia de emprego. CF/1988
O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no artigo 10, II, a,
do ADCT da CF/1988.
(Resolução 39/1994, DJ 20.12.1994)
Nº 340 Comissionista. Horas extras Nova redação
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões,
tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento)
pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões
recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas.
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 56 RA 105/1974, DJ 24.10.1974
Redação original Resolução 40/1995, DJ 17.02.1995
Nº 341 Honorários do assistente técnico
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual
deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto
da perícia.
(Resolução 44/1995, DJ 22.03.1995)
Nº 342 Descontos salariais. Art. 462 da CLT
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia
e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência
odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada,
ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores,
em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no
artigo 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação
ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
(Resolução 47/1995, DJ 20.04.1995)
Nº 343 Bancário. Hora de salário. Divisor Revisão
do Enunciado nº 267 Resolução 2/1987, DJ 14.12.1987
O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (artigo 224, § 2º,
da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor
220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).
(Resolução 48/1995, DJ 30.08.1995)
Nº 344 Salário-família. Trabalhador rural Revisão
do Enunciado nº 227 Resolução 14/1985, DJ 19.09.1985
O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após
a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.
(Resolução 51/1995, DJ 21.09.1995)
Nº 345 BANDEPE. Regulamento Interno de Pessoal não confere
estabilidade aos empregados
O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco (BANDEPE),
na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade
aos seus empregados.
(Resolução 54/1996, DJ 19.04.1996 Republicada DJ 09.05.1996)Nº 346
Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do artigo
72 da CLT
Os digitadores, por aplicação analógica do artigo 72 da CLT,
equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia,
escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito
a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho
consecutivo.
(Resolução 56/1996, DJ 28.06.1996)
Nº 347 Horas extras habituais. Apuração. Média física
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos
em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas
e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas
verbas.
(Resolução 57/1996, DJ 28.06.1996)
Nº 348 Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia
de emprego. Invalidade
É inválida a concessão do aviso prévio na fluência
da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
(Resolução 58/1996, DJ 28.06.1996)
Nº 349 Acordo de compensação de horário em atividade
insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade
A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação
de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção
prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho
(artigo 7º, XIII, da CF/1988; artigo 60 da CLT).
(Resolução 60/1996, DJ 08.07.1996)
Nº 350 Prescrição. Termo inicial. Ação de cumprimento.
Sentença normativa
O prazo de prescrição com relação à ação
de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito
em julgado.
(Resolução 62/1996, DJ 04.10.1996)
Nº 351 Professor. Repouso semanal remunerado. Art. 7º, § 2º,
da Lei nº 605, de 05.01.1949 e artigo 320 da CLT
O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito
ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se
para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
(Resolução 68/1997, DJ 30.05.1997)
Nº 352 Custas Prazo para comprovação Cancelado
Resolução 114/2002, DJ 28.11.2002 Referência Lei
nº 10.537/2002
O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da
parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT artigo 789,
§ 4º, CPC artigo 185).
(Resolução 69/1997, DJ 30.05.1997)
Nº 353 Embargos. Agravo. Cabimento Nova redação
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais
de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos
extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior
do Trabalho.
Histórico:
Revisão dos Enunciados nos 195 (Resolução 1/1985,
DJ 01.04.1985) e 335 (Resolução 27/1994, DJ 12.05.1994)
Redação original Resolução 70/1997, DJ 30.05.1997
Nº 354 Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões
Revisão do Enunciado nº 290 Resolução 23/1988,
DJ 24.03.1988
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas
espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado,
não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
(Resolução 71/1997, DJ 30.05.1997)
Nº 355 CONAB. Estabilidade. Aviso DIREH nº 2 de 12.12.1984
O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que concedia estabilidade aos empregados
da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério
ao qual a empresa se subordina.
(Resolução 72/1997, DJ 04.07.1997)
Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário
mínimo
O artigo 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970
foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor
da alçada com base no salário mínimo.
(Resolução 75/1997, DJ 19.12.1997)
Nº 357 Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de
ter litigado contra o mesmo empregador.
(Resolução 76/1997, DJ 19.12.1997)
Nº 358 Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7.394,
de 29.10.1985
O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2
(dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).
(Resolução 77/1997, DJ 19.12.1997)
Nº 359 Substituição processual. Ação de cumprimento.
Art. 872, parágrafo único, da CLT. Federação. Legitimidade
Cancelado
A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação
de cumprimento prevista no artigo 872, parágrafo único, da CLT na
qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.
(Resolução 78/1997, DJ 19.12.1997)
Nº 360 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada
e semanal
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação,
dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza
o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no artigo 7º,
XIV, da CF/1988.
(Resolução 79/1997, DJ 13.01.1998)
Nº 361 Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição
intermitente
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente,
dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma
integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985 não estabeleceu
nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
(Resolução 83/1998, DJ 20.08.1998)
Nº 362 FGTS. Prescrição Nova redação
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo
de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Histórico:
Redação original Resolução 90/1999, DJ 03.09.1999
Nº 363 Contrato nulo. Efeitos Nova redação
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo
artigo 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento
da contraprestação pactuada, em relação ao número de
horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Histórico:
Redação dada pela Resolução 111/2002, DJ 11.04.2002
Redação original Resolução 97/2000, DJ 18.09.2000
Republicada DJ 13.10.2000 Republicada DJ 10.11.2000
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade