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Minas Gerais

Governo estabelece prazo especial de recolhimento do ICMS

Decreto 47308/2017

18/12/2017 09:48:57

DECRETO 47.308, DE 15-12-2017
(DO-MG DE 16-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo estabelece prazo especial de recolhimento do ICMS
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o prazo especial de recolhimento nas operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 e do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, realizadas nos meses de janeiro a abril de 2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O inciso XIX do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 – (...)
XIX – nos prazos e na forma abaixo determinados, relativamente às operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento mensal superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, realizadas nos meses de janeiro a abril de 2018:
a) até o dia 27 (vinte e sete) do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º (primeiro) ao dia 26 (vinte e seis) de cada mês;
b) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 (vinte e sete) ao último dia de cada mês.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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