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Amazonas

Manaus altera data de recolhimento do ISS

Decreto 3900/2017

Este Decreto altera a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente aos serviços prestados no mês de novembro de 2017, podendo ser recolhido, em caráter especial e exclusivo, até o dia 14-12-2017.

18/12/2017 10:52:39

DECRETO 3.900, DE 14-12-2017
(DO-MANAUS DE 15-12-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-MANAUS DE 14-12-2017)

RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município de Manaus

Manaus altera data de recolhimento do ISS
Este Decreto altera a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente aos serviços prestados no mês de novembro de 2017, podendo ser recolhido, em caráter especial e exclusivo, até o dia 14-12-2017.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, § 1º, inc. III da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno está promovendo melhorias no sistema de gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
CONSIDERANDO que os ajustes no sistema demandaram alterações na data de vencimento para recolhimento das guias do ISSQN relativas ao período de apuração do mês de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 do Decreto nº 3.275, de 27 de junho de 2017, que trata da data do vencimento do ISSQN em relação ao período de apuração;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.023/2017 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05605,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente aos serviços prestados no mês de novembro de 2017, podendo ser recolhido, em caráter especial e exclusivo, até o dia 14 de dezembro de 2017, não incidindo, até esta data, juros e multa moratória sobre este período de apuração.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF a realizar as alterações no sistema de gestão do ISSQN para apuração e emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal referente ao período de que trata o art. 1º.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se a tomadores de serviços obrigados à retenção do ISSQN na fonte por força da legislação tributária municipal, seja como contribuinte substituto ou responsável, somente nas operações realizadas por prestadores não estabelecidos ou domiciliados em Manaus.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 11 de dezembro de 2017.

 ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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