INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SEF, DE 14-12-2017
(DO-AL DE 15-12-2017)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos de optantes do Simples Nacional
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 52 SEF, de 17-10-2017, que fixou procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pedido de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(...)
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual