Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código de Recolhimento
O Ato Declaratório Executivo 82 CORAT, de 18-12-2003, publicado na página 28 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2003, determinou, dentre outras normas, que deverá ser recolhido no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita 5936, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo aos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho, de que trata o artigo 26 da Medida Provisória 135, de 30-10-2003 (Informativo 45/2003).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade