Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PLANO DE AÇÃO PARA O SISTEMA NACIONAL
DE EMPREGO – PLANSINE
Instituição
A
Resolução 376 CODEFAT, de 19-12-2003, publicada na página
103 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2003, dentre outras normas, instituiu
o Plano de Ação para o Sistema Nacional de Emprego (PLANSINE),
nos exercícios de 2004 a 2007, objetivando a execução descentralizada
das ações integradas de emprego do Programa Seguro-Desemprego,
no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
A Resolução 376 CODEFAT/2003 determinou que, a partir de 2004,
todos os trabalhadores inscritos nos serviços de intermediação
de mão-de-obra das unidades de atendimento que integram o SINE deverão
ter identificação única, por meio do Número de Identificação
Social (NIS/PIS/PASEP), e que, para fins de cadastramento dos trabalhadores
na intermediação de mão-de-obra, dos candidatos à
prestação de serviços autônomos e domésticos
será exigida pelas unidades do SINE a sua inscrição como
contribuinte da Previdência Social.
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